MPAC apura possível extração irregular de madeira em Mâncio Lima
O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) converteu uma Notícia de Fato em Procedimento Preparatório para aprofundar a investigação sobre uma possível extração irregular de madeira no Ramal do Feijão Insosso, em Mâncio Lima, no interior do Acre.
A apuração é conduzida pela Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica do Juruá, por meio da Portaria nº 72/2026/MPAC/PJAMB/BHJ, assinada pela promotora de Justiça Manuela Canuto de Santana Farhat.
A investigação teve origem na Notícia de Fato nº 01.2025.00005156-1, instaurada após uma reunião realizada com vereadores de Mâncio Lima, em outubro de 2025. Durante o encontro, foram relatadas possíveis irregularidades relacionadas à exploração de madeira atribuída à empresa Asa Branca, além de suposto plantio de pastagem em Área de Preservação Permanente (APP).
Também foram relatadas dificuldades enfrentadas pelos denunciantes para formalizar representações junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização ambiental.
No decorrer da apuração, o Ministério Público encaminhou ofícios ao Instituto de Meio Ambiente do Acre (IMAC) e à Prefeitura de Mâncio Lima para obter informações sobre eventual licenciamento ambiental, fiscalizações e autorizações administrativas relacionadas às atividades investigadas.
Segundo o MPAC, ainda é necessário concluir as diligências e complementar as informações para verificar se as atividades desenvolvidas na região estão regulares e se os órgãos responsáveis pela fiscalização adotaram as providências necessárias.
Como parte da investigação, o MPAC determinou que o Núcleo de Apoio Técnico do Ministério Público do Acre (NAT/MPAC) realize uma inspeção presencial no Ramal do Feijão Insosso. A vistoria deverá produzir um relatório técnico, acompanhado, sempre que possível, de fotografias, georreferenciamento e outros elementos técnicos.
Entre os pontos que deverão ser analisados estão a existência de exploração de madeira, areia ou outros recursos naturais; a identificação de eventuais responsáveis pelas atividades; a presença de Área de Preservação Permanente atingida; e uma avaliação preliminar da extensão de possíveis danos ambientais.
O NAT também deverá verificar a existência de máquinas, vias de acesso, estruturas de apoio ou indícios de atividade econômica na área, além de avaliar se as atividades encontradas são compatíveis com eventual licenciamento ambiental existente.
A conversão da Notícia de Fato em Procedimento Preparatório permitirá ao MPAC aprofundar a coleta de documentos, informações, inspeções, perícias e outros elementos necessários à apuração.
Ao final das diligências, o Ministério Público poderá adotar diferentes medidas, incluindo a expedição de recomendação, celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), instauração de Inquérito Civil ou eventual arquivamento do procedimento, caso não sejam confirmadas irregularidades.
Saimo Martins Jornalista formado pela Ufac, com atuação em pautas políticas, de cotidiano, esporte e temas gerais há mais de 10 anos. É setorista da Câmara Municipal de Rio Branco, com experiência na cobertura dos bastidores do Legislativo e coletivas de imprensa em geral.
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