Pinhais oferece desconto de até 100% para regularizar débitos de ISS
Contribuintes de Pinhais com débitos de ISS inscritos em dívida ativa podem aderir ao programa Facilita ISS Pinhais 2026 até as 17h de 31 de agosto.
A iniciativa permite renegociar as dívidas com descontos de até 100% sobre multas e juros.
Criado pela Lei nº 3.283, de 24 de junho de 2026, o programa começou em 1º de julho e já viabilizou a negociação de R$ 2,2 milhões em débitos tributários.
Desse total, R$ 500 mil já foram arrecadados diretamente pelo município.
O Facilita ISS é destinado exclusivamente à regularização de débitos relacionados ao Imposto Sobre Serviços (ISS).
A iniciativa visa beneficiar empresas e prestadores de serviços de todos os portes que possuam pendências tributárias com o município.
O programa engloba todos os créditos tributários de ISS vencidos e respectivos juros e multas moratórias, cujo fato gerador tenha ocorrido até o dia 31 de dezembro de 2025.
Podem ser incluídos débitos constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que já se encontram em cadastros de inadimplentes, protestados ou sob cobrança judicial (ajuizados ou a ajuizar).
Os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional somente poderão ser incluídos se já estiverem inscritos em dívida ativa municipal.
O programa estabelece uma tabela de descontos progressiva sobre o valor dos juros e das multas moratórias, que varia conforme o número de parcelas escolhido pelo contribuinte.
Para pagamentos à vista ou parcelados em até cinco vezes, a redução dos encargos atinge o patamar máximo de 100%.
As opções de pagamento foram estruturadas da seguinte forma: Redução de 100% nos juros e multas moratórias para pagamento à vista ou parcelado em até 5 vezes; Redução de 80% nos juros e multas moratórias para parcelamentos de 6 a 12 vezes; Redução de 60% nos juros e multas moratórias para parcelamentos de 13 a 24 vezes, sendo exigida uma entrada mínima de 30% do valor devido após a aplicação dos descontos.
Conforme as regras do programa, o valor mínimo de cada parcela mensal não poderá ser inferior a R$200 para pessoas físicas e R$400 para pessoas jurídicas.
Além disso, sobre o crédito parcelado incidirão juros de 1% ao mês, contados a partir da data de concessão do parcelamento.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.