STF julga lei de Rondônia que permite a cartórios cumprir intimações judiciais
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se cartórios extrajudiciais podem assumir, em Rondônia, a função de cumprir intimações e citações judiciais, atualmente atribuída aos Oficiais de Justiça. A questão é analisada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.681.
A controvérsia começou após o Tribunal de Justiça de Rondônia autorizar a transferência dessas atividades para cartórios por meio da Lei Complementar nº 1.222/2024, posteriormente substituída pela LC nº 1.310/2025.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou as normas no STF e argumentou que o estado invadiu competência exclusiva da União ao alterar regras sobre comunicação de atos processuais, já disciplinadas pelo Código de Processo Civil e pelo Código de Processo Penal.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também se manifestou pela inconstitucionalidade da medida, sob o argumento de que a legislação estadual interfere em normas federais.
O julgamento poderá estabelecer um precedente para todo o país. A decisão do STF deverá definir se os estados podem transferir a cartórios atribuições atualmente exercidas pelos Oficiais de Justiça.
Enquanto o processo aguarda julgamento, os Oficiais de Justiça de Rondônia continuam desempenhando normalmente suas funções.
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