RG será substituído pela nova Carteira de Identidade a partir de 2032
O antigo RG (Registro Geral) deixará de ser aceito no Brasil a partir de 28 de fevereiro de 2032.
Segundo o Decreto Federal nº 10.977 de 2022, a partir de 1º de março de 2032, o uso da nova CIN (Carteira de Identidade Nacional) passa a ser obrigatório.
A principal mudança introduzida pela CIN é a adoção do CPF (Cadastro de Pessoa Física) como número único de identificação, tanto na versão digital quanto nas novas emissões.
Segundo o governo federal, a substituição é importante porque, antes, as pessoas podiam ter um RG por Estado.
Agora, com um número único, a possibilidade de fraude é menor.
Dessa forma, os dados das pessoas serão unificados em cadastros do governo, facilitando os processos de identificação.
COMO SOLICITAR O NOVO DOCUMENTO A emissão do documento pode ser agendada nos Institutos de Identificação dos Estados e do Distrito Federal.
Os órgãos, periodicamente, fazem mutirões de cidadania para emissão da Carteira de Identidade.
A Lei 7.116/1983 estabelece a gratuidade da 1ª emissão em papel e das renovações do documento.
Os prazos de validade da nova carteira de identidade do brasileiro são: 0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos; 12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos; Acima de 60 anos – validade indeterminada.
DOCUMENTOS EXIGIDOS A lista de documentos exigidos pode variar entre os Estados, mas os itens básicos são comuns na maior parte do país.
São eles: Certidão de nascimento, para solteiros, ou certidão de casamento, para casados, divorciados ou viúvos; CPF regularizado; Comprovante de residência atualizado, exigido em alguns Estados.
O cidadão também tem a possibilidade de inserir informações opcionais no verso da CIN, como: nome social; indicação de deficiência; tipo sanguíneo e fator RH, isto é, se é positivo ou negativo; número da CNH (Carteira Nacional de Habilitação); número do CNS (Cartão Nacional de Saúde); número do título de eleitor.
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