Planos de saúde terão que cobrir DIU hormonal
Os planos de saúde terão que garantir a cobertura do DIU ou SIU hormonal para pacientes com endometriose que se encaixarem nos critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A nova regra entra em vigor em 1º de outubro de 2026.A mudança estabelece uma nova Diretriz de Utilização (DUT), que determina os critérios para a cobertura obrigatória do procedimento.
A medida também contempla pacientes que tenham indicação de uso prevista em bula registrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).Nova regra para coberturaA cobertura também será prevista para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não apresentem adesão aos contraceptivos orais combinados (COC), conforme os critérios definidos pela nova DUT.O DIU e o SIU hormonal são dispositivos que liberam hormônio e podem ser utilizados no tratamento de sintomas relacionados à endometriose, de acordo com a indicação médica.
Regra entra em vigor em outubroA mudança passa a valer a partir de 1º de outubro.
A ANS utiliza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde e as respectivas DUTs para definir os procedimentos que devem ter cobertura obrigatória pelos planos, conforme a segmentação contratada.A indicação do tratamento deve ser feita por profissional de saúde, considerando as condições clínicas e os critérios previstos na regulamentação.
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