TJMS afasta ex-prefeito Buda do Lair da direção de consórcio intermunicipal
O desembargador Luiz Claudio Bonassini da Silva, do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), determinou o afastamento cautelar do ex-prefeito de Rio Negro, Cleidimar da Silva Camargo, o "Buda do Lair", do cargo de diretor-executivo do Cointa (Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Sustentável da Bacia Hidrográfica do Rio Taquari).
A medida foi fixada com base no artigo 319, inciso VI, do Código de Processo Penal, que prevê a suspensão do exercício de função pública quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais.
No despacho, o relator oficiou com urgência à presidência do Cointa para a efetivação imediata do afastamento.
A entidade está proibida de atribuir ao ex-gestor qualquer ato de administração ou ordenação de despesas enquanto a cautelar estiver vigente.
Após o cumprimento da ordem, a defesa de Buda do Lair terá o prazo de cinco dias para se manifestar em sede de contraditório diferido.
O desembargador pontuou que a medida passará por reavaliação periódica a cada 90 dias ou a qualquer tempo diante de fatos novos.
Investigação - Cleidimar da Silva Camargo administrou o município de Rio Negro, a 153 quilômetros de Campo Grande, por dois mandatos consecutivos.
Uma apuração conduzida pelo Gecoc (Grupo Especial de Combate à Corrupção) e pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Repressão ao Crime Organizado), que culminou em operação em fevereiro deste ano, teve sua gestão como alvo.
A operação investigava esquema de corrupção com foco nos municípios de Rio Negro e Corguinho, valendo-se da participação de servidores públicos locais e de diversas empresas para a execução dos esquemas ilícitos.
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