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Saiba como dar entrada em inventário extrajudicial

IstoÉ ·

A morte de um ente querido traz não apenas a dor da perda, mas também a necessidade de lidar com questões práticas, como a sucessão patrimonial.

Para agilizar este processo, o inventário extrajudicial emerge como uma alternativa eficiente, permitindo que famílias resolvam a partilha de bens diretamente em cartório, de forma mais célere e menos burocrática, desde que preenchidos os requisitos legais.

O inventário extrajudicial oferece uma via mais rápida e simplificada para a partilha de bens após o falecimento, desde que haja consenso entre os herdeiros.

Especialistas em direito orientam sobre a importância da análise jurídica prévia e da organização documental, ressaltando que o processo pode ser realizado mesmo com testamento ou a presença de menor ou incapaz, sob condições específicas.

Resoluções recentes do CNJ alteram a exigência do pagamento prévio do ITCMD para a lavratura da escritura, embora a obrigação de quitar o imposto permaneça conforme a legislação estadual.

Segundo a presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios (CAEC) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Vanessa Suhett, é importante lembrar que cada sucessão tem suas particularidades.

A composição da família, o regime de bens, a existência de testamento, a natureza e a situação do patrimônio e até mesmo a presença de eventuais dívidas podem alterar a forma como o inventário deverá ser conduzido.

“Por isso, a análise individualizada, com orientação jurídica adequada e sensibilidade para o momento vivido pelos herdeiros, é fundamental”.

Como iniciar o inventário extrajudicial? De acordo com a advogada, o primeiro passo é procurar um advogado ou um defensor público para analisar a situação familiar e patrimonial.

É importante verificar o estado civil e o regime de bens do falecido, identificar os sucessores, levantar o patrimônio e as eventuais dívidas e verificar se existe testamento.

Também é necessário analisar a situação documental dos bens, especialmente dos imóveis, e identificar as obrigações tributárias relacionadas à transmissão.

“Por isso, o primeiro passo não deve ser simplesmente “ir ao cartório”.

É importante fazer uma análise jurídica prévia, para verificar se aquela sucessão pode ser resolvida pela via extrajudicial e quais providências serão necessárias”, afirmou Vanessa.

Ela também destaca que é importante verificar a existência de testamento.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em istoe.com.br — o conteúdo pertence a IstoÉ.

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