Justiça manda Casas Bahia restabelecer contrato de 1.900 demitidos
A Justiça do Trabalho determinou o restabelecimento provisório dos vínculos de funcionários demitidos coletivamente pelo Grupo Casas Bahia, que entrou com pedido de Recuperação Judicial.
Após ação da categoria, Justiça suspendeu as demissões coletivas por falta de negociação prévia com o sindicato. A decisão liminar da juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, invalida temporariamente as dispensas ocorridas entre os dias 13 e 17 de agosto durante a reestruturação da varejista.
Grupo Casas Bahia tem até cinco dias para devolver demitidos à folha de pagamento. A determinação exige que a empresa restabeleça os vínculos jurídicos e econômicos e reative os benefícios contratuais dos trabalhadores abrangidos pela decisão judicial.
Planos de saúde e benefícios de assistência continuada devem ser reativados em até 48 horas. O restabelecimento desses serviços de saúde que foram suspensos exclusivamente em razão dos desligamentos deve ocorrer sob as mesmas condições vigentes antes dos cortes.
Empresa está proibida de realizar novos desligamentos em massa sem intervenção sindical prévia. A varejista deve convocar a CNTC (Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio) e demais sindicatos em até 48 horas para prestar esclarecimentos técnicos e debater alternativas de realocação de pessoal.
As dispensas ocorreram em meio à renegociação de uma dívida bilionária da varejista. O grupo protocolou pedido de recuperação judicial na Justiça de São Paulo para reorganizar R$ 17,3 bilhões em débitos, após fechar 298 lojas em sua operação de reestruturação.
A Justiça destacou que a crise econômica não anula o dever de proteger os trabalhadores. A fundamentação judicial aponta que a recuperação da empresa precisa caminhar em harmonia com a preservação dos postos de trabalho e a sustentabilidade social.
O entendimento judicial segue diretriz do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre demissões em massa. A tese do tribunal supremo estabelece que a negociação coletiva prévia é um requisito indispensável para dispensas coletivas, embora não exija acordo formal prévio.
O trabalhador não pode ser tratado apenas como um número em uma planilha de redução de custos. Por trás de cada emprego existem famílias que dependem daquela renda. A recuperação de uma empresa precisa considerar também essa dimensão social Guiomar Vidor, vice-presidente da CNTC
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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em economia.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Economia.