TRE revê decisão e não vê relação de ACM Neto com mulheres nuas na campanha
O TRE-BA (Tribunal Regional da Bahia) reconsiderou decisão envolvendo a campanha de ACM Neto no caso em que mulheres seminuas apareceram em atos eleitorais do candidato ao governo do estado. Na decisão de hoje, o juiz definiu que não é possível confirmar a participação da campanha na aparição das mulheres.
Duas mulheres desfilaram nuas e pintadas em um minitrio durante ato de campanha. A coligação de Jerônimo Rodrigues (PT), candidato à reeleição, acionou a Justiça eleitoral contra ACM Neto (União). O candidato do União, por sua vez, afirmou à Justiça que a campanha não autorizou a ação.
Por meio da ação movida pela coligação "Mais Bahia, mais Brasil", Jerônimo acusou ACM Neto de violar os direitos femininos e de desrespeitar as normas que proíbem materiais de campanha degradantes ou discriminatórios. Na primeira decisão, o juiz do caso acolheu os argumentos de acusação e definiu uma multa de R$ 50 mil.
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ACM Neto atribuiu o episódio a apoiadores do deputado estadual Emerson Penalva (PP), candidato à reeleição. Penalva declarou ao TRE-BA que também não havia sido avisado previamente sobre a apresentação.
Agora, na segunda decisão, o juiz extinguiu o processo contra ACM Neto sem resolução do mérito. Para o magistrado, não há provas que comprovem que a campanha do candidato do União tinha conhecimento prévio do carro de som onde estavam as mulheres seminuas.
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