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Justiça estabelece regras para menores e monitorados durante a ExpoFronteira em Assis Brasil

ac24horas ·
Justiça estabelece regras para menores e monitorados durante a ExpoFronteira em Assis Brasil

A Justiça do Acre estabeleceu regras especiais para a permanência de crianças e adolescentes e para pessoas que cumprem medidas judiciais com monitoramento eletrônico durante a 2ª ExpoFronteira, em Assis Brasil.

As determinações foram assinadas pela juíza Vivian Buonalumi Tacito Yugar Polotto, da Vara Única da Comarca, e consideram o período de realização do evento, entre os dias 24 e 27 de setembro.

As portarias foram publicadas nesta terça-feira, 22, no Diário Oficial Eletrônico.

De acordo com a Portaria nº 4099/2026, crianças com menos de 12 anos não poderão permanecer desacompanhadas dos pais ou de responsável legal nos locais de realização do evento, em ruas, avenidas e no perímetro interditado, a partir das 21h.

Para adolescentes entre 12 e 18 anos, a restrição começa às 23h.

A permanência após esses horários será permitida quando estiverem acompanhados pelos pais ou responsável legal, desde que não seja identificada situação de risco.

A portaria considera situação de risco, entre outras hipóteses, casos em que os responsáveis estejam embriagados ou sob efeito de drogas, quando a criança ou adolescente estiver sozinho ou perdido no evento, dormindo em veículos ou em locais inadequados, próximo a pessoas embriagadas ou envolvidas em situações de violência, ou quando for encontrado consumindo ou sob efeito de bebida alcoólica ou substâncias entorpecentes.

Também foi estabelecido que responsável legal é a pessoa que tenha guarda, tutela ou autorização escrita concedida pelos pais ou por autoridade competente.

Caso seja identificada uma situação de risco, a criança ou adolescente deverá ser encaminhado pela equipe de abordagem social do CREAS ao Conselho Tutelar de Assis Brasil.

O órgão deverá adotar as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A decisão também prevê que os documentos da ocorrência sejam encaminhados ao Ministério Público para análise de eventual infração administrativa.

O artigo 249 do ECA prevê multa de três a 20 salários mínimos aos pais ou responsáveis que descumprirem obrigações decorrentes do poder familiar.

A portaria determina ainda que crianças e adolescentes peruanos e bolivianos encontrados em situação de risco sejam encaminhados, por meio do Conselho Tutelar, às autoridades responsáveis ou policiais dos respectivos países.

Outro ponto da determinação trata do fornecimento de bebidas alcoólicas e outras substâncias que possam causar dependência.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em ac24horas.com — o conteúdo pertence a ac24horas.

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