Por um novo sistema de Justiça para o Brasil
A Constituição de 1988 cumpriu papel decisivo na reconstrução democrática do Brasil.
Depois de mais de duas décadas de autoritarismo, fortaleceu o Poder Judiciário, o Ministério Público, a advocacia e a Defensoria Pública para assegurar direitos, controlar a legalidade e impedir a concentração do poder político.
Essa arquitetura foi fundamental para a democracia.
Quase quatro décadas depois, porém, o seu aperfeiçoamento tornou-se necessário.
Gustavo Moreno/SCO/STF Cuidado deve alcançar relações familiares As instituições do sistema de Justiça adquiriram uma dimensão política, administrativa e financeira que os constituintes dificilmente poderiam antecipar.
Esse crescimento não decorreu apenas da vontade de seus integrantes.
A fragilidade do sistema político, a constitucionalização extensa de questões sociais, a judicialização das relações públicas e privadas e a incapacidade do Estado de solucionar administrativamente inúmeros conflitos transferiram aos tribunais decisões que deveriam, em muitos casos, ser tomadas nos espaços da representação política.
O problema brasileiro, portanto, já não é apenas assegurar a independência do sistema de Justiça.
Essa independência precisa ser acompanhada de responsabilidade, transparência e limites institucionais.
Autonomia administrativa não pode significar liberdade irrestrita para ampliar despesas.
Prerrogativas funcionais não devem converter-se em privilégios.
E a defesa da Constituição não autoriza a substituição permanente dos poderes eleitos pela vontade de órgãos que não estão submetidos ao voto popular.
É nesse contexto que o Brasil precisa discutir uma nova organização do seu sistema de Justiça.
A expressão deve ser compreendida em sentido amplo: abrange o Poder Judiciário, as funções essenciais à Justiça e os órgãos responsáveis por sua governança e fiscalização.
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