CVM decide a favor de obrigatoriedade de OPA sobre Oncoclínicas
A Oncoclínicas informou que o colegiado da CVM (Comissão de Valores Mobiliários) decidiu por dar provimento aos recursos concluindo pela exigibilidade da OPA sobre a empresa, disse a companhia em fato relevante enviado ao mercado na noite de terça-feira (25).
O colegiado decidiu pelo provimento dos recursos contra entendimento da SRE (Superintendência de Registro de Valores Mobiliários) sobre não incidência de OPA (Oferta Pública de Aquisição) estatutária da Oncoclínicas.
Leia Mais Oncoclínicas deve buscar acordos antes de definir recuperação extrajudicial Juros elevados impulsionam recuperações extrajudiciais entre empresas Brava diz que CVM autorizou retomada de OPA para aquisição pela Ecopetrol O Colegiado decidiu também pelo indeferimento do pedido de desentranhamento de parecer jurídico formulado pelo Josephina III, gerido pela americana Centaurus.
Desta forma, a Centaurus será obrigada a realizar a OPA prevista no estatuto da Oncoclínicas, que diz que qualquer investidor que se torne titular de 15% ou mais do total de ações da companhia deve realizar OPA para a totalidade das ações.
No final de junho, a SRE concluiu que o fundo Josephina III não era obrigado a realizar uma OPA prevista no estatuto em razão da reorganização societária divulgada pela empresa em novembro de 2024.
As ações da Oncoclínicas ganharam cerca de 15% apenas na terça-feira, terminando a sessão em R$ 1,75.
A empresa aprovou, em meados de julho, um pedido da recuperação extrajudicial para reestruturar dívidas.
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