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Companhias aéreas não terão responsabilidade civil por cancelamentos causados por força maior; entenda as novas regras

Folha de Boa Vista ·
Companhias aéreas não terão responsabilidade civil por cancelamentos causados por força maior; entenda as novas regras

Aeroporto Internacional de Boa Vista Atlas Catanhede (Foto: Arquivo FolhaBV) A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (22) uma atualização das regras sobre os direitos dos passageiros em casos de atraso e cancelamento de voos.

A principal mudança estabelece que as companhias aéreas ficam isentas de responsabilidade civil pelos impactos causados por situações de caso fortuito ou força maior , como determinados eventos climáticos e restrições ao pouso ou à decolagem.

Apesar disso, as empresas continuam obrigadas a prestar assistência aos passageiros.

Veja as principais mudanças Responsabilidade civil As companhias aéreas ficam isentas de responsabilidade civil pelos impactos causados por situações de caso fortuito ou força maior.

Entre os casos estão restrições ao pouso ou à decolagem decorrentes de condições meteorológicas adversas impostas por órgão do sistema de controle do espaço aéreo.

Também entram situações de restrição ao pouso ou à decolagem provocadas pela indisponibilidade da infraestrutura aeroportuária.

Assistência ao passageiro Mesmo nos casos de força maior, a assistência material continua obrigatória: Após duas horas: o passageiro deve receber alimentação, por meio de crédito, refeição ou solução equivalente.

Após quatro horas, quando houver necessidade de pernoite: a empresa deve oferecer hospedagem e transporte de ida e volta ao local de acomodação.

A prestação da assistência não significa reconhecimento de culpa ou de dever de responsabilização por parte da companhia.

Reembolso Em situações excepcionais que impeçam o fornecimento direto da assistência, as companhias poderão reembolsar gastos realizados pelo passageiro.

Entre essas situações estão limitações da infraestrutura aeroportuária, falta comprovada de fornecedores locais ou emergências imprevisíveis.

O passageiro deverá comprovar as despesas necessárias e razoáveis com alimentação, transporte ou hospedagem.

O reembolso deverá ser realizado em até sete dias .

Comunicação com o passageiro No momento da compra da passagem, o passageiro deverá ser informado de que a operação aérea pode sofrer alterações devido a condições meteorológicas, requisitos de segurança e outros fatores.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.

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