Rio: MPF vai à Justiça cobrar plano de redução da letalidade policial
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal a concretização do plano para reduzir as mortes por intervenção policial no estado do Rio de Janeiro.
O plano é uma determinação da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) de 2017 e cabe ao governo e à União.
Na ação, que tramita na 26ª Vara Federal Cível, o MPF pede que os órgãos comprovem de forma detalhada quais são as metas e as políticas de redução da letalidade policial implementadas.
Na avaliação do MPF, diante do número recorde de pessoas mortas em ações policiais recentes, como a Operação Contenção, em outubro de 2025, com 122 pessoas assassinadas, e da análise de documentos do governo do Rio, não é possível comprovar o cumprimento da sentença da CIDH.
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A União também anexou na ação materiais sem comprovar a elaboração e a execução de planos e metas, segundo o Ministério Público.
"É necessário apresentar medidas concretas, com metas mensuráveis, prazos, responsáveis, indicadores e mecanismos de acompanhamento capazes de demonstrar resultados efetivos na redução da violência policial", disse o órgão, em nota.
O governo do Rio alega ter cumprido a sentença ao atender as medidas da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 635, conhecida como a ADPF das Favelas.
Em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), a ADPF criou regras para operações policiais no estado, em 2020.
Antes, os índices de mortes em decorrência de intervenção policial tinham disparado, levando a sociedade civil a recorrer ao STF.
Foi quando, ao ser eleito governador, ainda em 2018, o ex-juiz Wilson Witzel exaltou o uso letal da força afirmando: "A polícia vai mirar na cabecinha e... fogo".
A declaração foi dada em entrevista à imprensa.
De acordo com o MPF, as medidas apresentadas pelo governo do Rio no contexto da ADPF não comprovam a implementação de uma política de redução da letalidade policial no estado com metas claras e concretas.
Em abril de 2025, o STF também reconheceu limitações no plano entregue à Corte.
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