quarta-feira, 28 de outubro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
› Caixa adia sorteio da + Milionária para 5ª; prêmio é de R$ 109 milhões› Ex-ministra de Bolsonaro reconhece vitória de Lula após carta golpista e fuga de Flávio› De 'verdadeiro presidente' a 'líder do Brasil': o que mudou na carta golpista de Flávio› MP pede que caso de disparo atribuído a deputado do PL em casa noturna vá para a 1ª instância› Oposição da Argentina exige explicações de Milei sobre fuga de Flávio› Deputados pedem investigação de listas de boicote e agressões em SC: Não estamos no nazismo› OAB-PR faz alerta sobre ilegalidade de coação e demissão por escolha eleitoral› Pecuarista é suspeito de matar companheira 38 anos mais nova no interior de SP› Batida seguida de capotamento mata motorista de 33 anos em rodovia de Manoel Ribas› Com Kane no banco, Bayern goleia Magdeburg (6-1) e avança na Copa da Alemanha› Caixa adia sorteio da + Milionária para 5ª; prêmio é de R$ 109 milhões› Ex-ministra de Bolsonaro reconhece vitória de Lula após carta golpista e fuga de Flávio› De 'verdadeiro presidente' a 'líder do Brasil': o que mudou na carta golpista de Flávio› MP pede que caso de disparo atribuído a deputado do PL em casa noturna vá para a 1ª instância› Oposição da Argentina exige explicações de Milei sobre fuga de Flávio› Deputados pedem investigação de listas de boicote e agressões em SC: Não estamos no nazismo› OAB-PR faz alerta sobre ilegalidade de coação e demissão por escolha eleitoral› Pecuarista é suspeito de matar companheira 38 anos mais nova no interior de SP› Batida seguida de capotamento mata motorista de 33 anos em rodovia de Manoel Ribas› Com Kane no banco, Bayern goleia Magdeburg (6-1) e avança na Copa da Alemanha
Tecnologia

Nem apps para adultos escapam: ANPD explica quem deve cumprir o ECA Digital

Olhar Digital ·
Nem apps para adultos escapam: ANPD explica quem deve cumprir o ECA Digital

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados ( ANPD ) publicou, nesta quarta-feira (28), um guia que esclarece as obrigações de empresas de tecnologia na proteção de crianças e adolescentes na internet.

O documento detalha quais serviços precisam cumprir o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente ( ECA Digital ) e quais medidas devem adotar para reduzir riscos no ambiente virtual.

As orientações abrangem redes sociais , aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e serviços de comércio eletrônico.

O alcance das regras não depende apenas de o produto ter sido desenvolvido para menores de idade: serviços voltados ao público geral também podem ser enquadrados quando há probabilidade de acesso por crianças e adolescentes .

O guia busca esclarecer a aplicação da Lei nº 15.211/2025, que instituiu o ECA Digital, e oferecer critérios para que as empresas identifiquem suas responsabilidades.

A legislação entrou em vigor em março de 2026.

Segundo a ANPD, a proteção desse público deve fazer parte do desenvolvimento e do funcionamento dos serviços digitais.

Isso significa que as empresas precisam identificar e reduzir riscos antecipadamente, em vez de agir somente depois de um incidente.

Quais empresas precisam cumprir o ECA Digital? Um dos conceitos centrais do guia é o de “acesso provável”.

A definição permite incluir serviços que não foram criados especificamente para crianças e adolescentes, mas que apresentam características capazes de atrair esse público e expô-lo a riscos relevantes.

A avaliação considera três aspectos principais: Atratividade e probabilidade de uso: se o serviço tem características que favorecem o acesso por crianças e adolescentes; Facilidade de acesso: se o produto ou a plataforma pode ser utilizado facilmente por esse público; Riscos envolvidos: se o uso pode ameaçar a privacidade, a segurança ou o desenvolvimento físico, psicológico e social dos menores.

Um aplicativo pode afirmar que atende exclusivamente adultos, por exemplo, mas oferecer vídeos, jogos, recompensas ou mecanismos de interação que atraiam adolescentes.

Nesses casos, a declaração da empresa não é suficiente para afastar a aplicação da legislação.

A ANPD poderá avaliar as características reais do serviço para determinar se as obrigações são aplicáveis.

Ler a notícia completa no Olhar Digital ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em olhardigital.com.br — o conteúdo pertence a Olhar Digital.

Mais de Olhar Digital

Ver tudo ›

Mais em Tecnologia

Ver tudo ›