Nem apps para adultos escapam: ANPD explica quem deve cumprir o ECA Digital
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados ( ANPD ) publicou, nesta quarta-feira (28), um guia que esclarece as obrigações de empresas de tecnologia na proteção de crianças e adolescentes na internet.
O documento detalha quais serviços precisam cumprir o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente ( ECA Digital ) e quais medidas devem adotar para reduzir riscos no ambiente virtual.
As orientações abrangem redes sociais , aplicativos de mensagens, jogos eletrônicos, plataformas de vídeo, lojas de aplicativos, sistemas operacionais e serviços de comércio eletrônico.
O alcance das regras não depende apenas de o produto ter sido desenvolvido para menores de idade: serviços voltados ao público geral também podem ser enquadrados quando há probabilidade de acesso por crianças e adolescentes .
O guia busca esclarecer a aplicação da Lei nº 15.211/2025, que instituiu o ECA Digital, e oferecer critérios para que as empresas identifiquem suas responsabilidades.
A legislação entrou em vigor em março de 2026.
Segundo a ANPD, a proteção desse público deve fazer parte do desenvolvimento e do funcionamento dos serviços digitais.
Isso significa que as empresas precisam identificar e reduzir riscos antecipadamente, em vez de agir somente depois de um incidente.
Quais empresas precisam cumprir o ECA Digital? Um dos conceitos centrais do guia é o de “acesso provável”.
A definição permite incluir serviços que não foram criados especificamente para crianças e adolescentes, mas que apresentam características capazes de atrair esse público e expô-lo a riscos relevantes.
A avaliação considera três aspectos principais: Atratividade e probabilidade de uso: se o serviço tem características que favorecem o acesso por crianças e adolescentes; Facilidade de acesso: se o produto ou a plataforma pode ser utilizado facilmente por esse público; Riscos envolvidos: se o uso pode ameaçar a privacidade, a segurança ou o desenvolvimento físico, psicológico e social dos menores.
Um aplicativo pode afirmar que atende exclusivamente adultos, por exemplo, mas oferecer vídeos, jogos, recompensas ou mecanismos de interação que atraiam adolescentes.
Nesses casos, a declaração da empresa não é suficiente para afastar a aplicação da legislação.
A ANPD poderá avaliar as características reais do serviço para determinar se as obrigações são aplicáveis.
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