Novos decretos federais limitam taxas de bilheteria e proíbem abusos no cambismo
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (31) dois decretos federais que regulam a venda digital de ingressos para shows e tornam obrigatória a distribuição gratuita de água em grandes eventos. As novas normas buscam combater a atuação do cambismo digital, garantir transparência nos preços e assegurar a hidratação do público em todo o território nacional.
A regulamentação sobre as entradas determina que os organizadores e as plataformas de venda adotem mecanismos de segurança contra a ação de sistemas automatizados. O petista estabeleceu que as empresas devem limitar a quantidade de bilhetes por consumidor e reforçar a proteção nos sistemas durante períodos de alta procura. O texto impõe ainda a individualização, a rastreabilidade e o uso de filas virtuais no processo de compra.
O regramento sobre os ingressos traz regras severas para assegurar o direito à meia-entrada e coibir cobranças indevidas de serviços. A legislação proíbe qualquer tentativa de limitar artificialmente os bilhetes com desconto ou de anular o benefício por meio de taxas excessivas. As plataformas também ficam impedidas de incluir serviços adicionais de forma automática sem a autorização prévia do cliente e precisam congelar o valor do bilhete durante o tempo de reserva.
Os organizadores também são obrigados a permitir a transferência gratuita de titularidade e a oferecer o reembolso integral de todas as taxas em caso de cancelamento do espetáculo. As empresas devem disponibilizar um canal direto e visível para o exercício do direito de arrependimento. O decreto veda expressamente a aplicação de taxas duplicadas e exige que o preço final com a discriminação dos encargos seja exibido desde a etapa inicial da compra.
A segunda medida torna permanente a obrigatoriedade de hidratação e socorro em produções artísticas com previsão de público acima de mil pessoas. A iniciativa eleva ao nível de decreto presidencial a portaria que a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) publicou após a morte da estudante Ana Benevides, de 23 anos, ocorrida durante um show no Rio de Janeiro devido ao calor intenso.
O texto assegura o direito do público de acessar os locais portando garrafas e recipientes individuais para consumo próprio. Os eventos de grande porte deverão instalar bebedouros ou efetuar a entrega gratuita de água em pontos estratégicos e de fácil alcance. O fornecimento gratuito não pode ser suspenso devido à venda comercial do produto, e as estruturas de emergência deverão contar com áreas exclusivas para o resgate rápido de frequentadores.
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