TJSC barra nomeação de advogado autista aprovado em concurso para juiz
O advogado Márcio Almeida, de 30 anos, natural de Campo Grande (MS), teve a nomeação para juiz leigo barrada após ser aprovado em um concurso do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), em vaga destinada a pessoas com deficiência (PcD) .
Apesar da aprovação nas etapas iniciais, ele teve a candidatura considerada inapta pela Junta Médica do próprio tribunal e recorreu à Justiça para tentar garantir a nomeação.
Márcio é autista e afirma que sua condição como pessoa com deficiência foi reconhecida pelo TJSC durante o processo seletivo.
O edital previa que a função seria exercida integralmente de forma remota.
Antes do parecer que barrou sua candidatura, o advogado passou por três avaliações psiquiátricas.
Segundo os documentos apresentados por ele, os laudos indicaram que o candidato tem capacidade cognitiva e psíquica para exercer as atribuições de juiz leigo, desde que sejam asseguradas adaptações razoáveis, que incluem uma sala individual com redução de estímulos sonoros e ajuste de temperatura (ou a possibilidade de home office); encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos e liberação para psicoterapia semanal.
O TJSC ainda não se manifestou sobre o caso.
Leia também É o bicho! Cão de assistência acompanha advogado autista em colação de grau Brasil Mãe que cobrava direitos dos filhos autistas acusa vereador de ofendê-la Fábia Oliveira “Possivelmente sou do espectro autista”, revela Fiuk em vídeo Mirelle Pinheiro Advogado com nanismo recorre após reprovação em concurso para delegado Aptidão para a função Uma das avaliações foi realizada por uma psiquiatra credenciada pelo próprio TJSC.
O exame considerou as atividades previstas para o cargo e concluiu que Márcio estava apto para desempenhá-las.
Outro laudo confirmou o diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), sem deficiência intelectual e com comprometimento leve ou ausente da linguagem funcional.
A avaliação também apontou que o transtorno não compromete funções como raciocínio lógico, julgamento, memória, atenção, tomada de decisões ou desempenho em atividades intelectuais.
Os documentos recomendaram medidas de adaptação, como ambiente com menos estímulos sonoros, possibilidade de trabalho em home office, encaminhamento preferencial de demandas por meios eletrônicos e autorização para realizar psicoterapia semanalmente.
Ao fim, o laudo pericial reafirmou que, do ponto de vista médico-psiquiátrico, o candidato apresentava condições para exercer a função.
Junta Médica considerou candidato inapto Mesmo diante das avaliações favoráveis, a Junta Médica do Poder Judiciário de Santa Catarina concluiu que Márcio não estaria apto para desempenhar as atribuições do cargo.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.