Ameaças de demissão, promessas de benefícios e mais: o que é assédio eleitoral no trabalho e como denunciar
Entenda o que é assédio eleitoral no trabalho e como denunciar Thiago Gadelha/SVM O Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu, até agosto deste ano, 223 denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho.
Durante as eleições de 2022, foram mais de 3,3 mil denúncias — um aumento de 1.600% em comparação com 2018.
Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos relacionados a assédio eleitoral no país.
Os dados estão no Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), criado após a adoção de mecanismos específicos para identificar esses casos. 🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1 🤔 Mas o que é assédio eleitoral no trabalho? O que fazer se for vítima? Como denunciar? O g1 conversou com especialistas no assunto e responde às principais dúvidas: O que é assédio eleitoral no trabalho? Assédio eleitoral no trabalho é crime? Quais são os exemplos? O chefe pode perguntar em quem o funcionário vai votar? O empregador pode exigir que funcionários façam campanha? O trabalhador pode ser demitido por causa do voto? Como provar o assédio eleitoral? O trabalhador pode denunciar anonimamente? Como fazer? O que acontece com quem pratica assédio eleitoral? O que fazer se houver retaliação após a denúncia? Qual é a diferença entre liberdade de expressão e assédio eleitoral? Agora no g1 1.
O que é assédio eleitoral no trabalho? O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou colegas tentam constranger, pressionar ou influenciar um trabalhador a votar, apoiar ou manifestar preferência por determinado candidato, partido político ou posição ideológica.
A prática é definida pela Resolução CSJT nº 355/2023, da Justiça do Trabalho.
Entre as condutas que podem caracterizar assédio estão coação, intimidação, ameaça, humilhação e outras formas de constrangimento usadas para interferir na escolha política ou no direito ao voto livre e secreto.
Também pode haver assédio quando o trabalhador recebe tratamento diferente por causa de sua opinião ou convicção política, como exclusão, favorecimento ou discriminação no ambiente de trabalho, inclusive em processos seletivos e de contratação.
Para as eleições de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou a Resolução nº 23.755/2026, que incluiu o § 2º-A no artigo 19 da Resolução nº 23.610/2019.
A norma passou a proibir expressamente a propaganda eleitoral e o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados, responsabilizando quem pratica ou permite essas condutas.
Em agosto, o TSE, Justiça do Trabalho, Ministério Público Eleitoral (MPE) e MPT também firmaram um acordo de cooperação técnica para reforçar ações de prevenção, fiscalização e combate ao assédio eleitoral.
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