Em decisão, Mendonça defende direito constitucional de jornalistas ao sigilo da fonte
O ministro André Mendonça, do STF , defendeu a “irrestrita observância à garantia constitucional da preservação do sigilo da fonte”.
A avaliação foi feita na decisão em que o ministro determinou que a PF apure o vazamento de informações do inquérito que investiga o empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha.
Mendonça ressaltou, contudo, que a apuração não pode ter como alvo, “em hipótese alguma, os autores ou quaisquer responsáveis pela veiculação das notícias jornalísticas”.
O foco deve ser, no lugar, a “identificação daqueles que teriam o dever de custodiar o material sigiloso e o violaram”.
Continua após a publicidade O ministro aproveitou para defender a garantia do sigilo da fonte, prevista na Constituição.
“Na condução da investigação já instaurada, a autoridade policial deve zelar pela irrestrita observância à garantia constitucional da preservação do sigilo da fonte, plasmada no inciso XIV do art.
5º da Lei Fundamental em favor dos profissionais jornalistas”, determinou.
Continua após a publicidade Mendonça ainda registrou que jornalistas podem atuar “com ou sem diploma”.
Uma decisão recente do ministro Alexandre de Moraes despertou o debate sobre o sigilo da fonte, por determinar busca e apreensão contra um ex-secretário do Maranhão suspeito de repassar dados sigilosos a um jornalista que publicou informações sobre o também ministro Flávio Dino.
Continua após a publicidade Moraes alega que há indícios de crimes cometidos pelo blogueiro que justificariam a medida.
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