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É cliente de uma varejista que pediu recuperação judicial? Veja riscos e como agir

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É cliente de uma varejista que pediu recuperação judicial? Veja riscos e como agir

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A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) informou nesta terça-feira (25) que começou a monitorar as empresas Casas Bahia , Marabraz e Tok&Stok após seus respectivos pedidos de recuperação judicial . O objetivo é identificar problemas que possam afetar os consumidores.

Segundo o órgão vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, o monitoramento de mercado consiste em coleta, organização e análise de informações sobre produtos, serviços e práticas comerciais.

"Se houver indícios de práticas lesivas ao consumidor, poderá ser instaurado procedimento, averiguação preliminar ou processo sancionador", diz o comunicado da Senacon.

Além do monitoramento, o órgão também apontou uma série de recomendações para consumidores ao lidar com empresas que pediram recuperação.

Se houver qualquer problema relacionado à compra, a principal orientação é reunir documentos que comprovem a relação de consumo. Nota fiscal, carnê, pedidos de troca, emails e documentos de entrega servem para esse fim.

Essa documentação pode ser necessária para que o consumidor garanta seus direitos e para definir o tratamento do crédito com a empresa se o pedido de recuperação for aceito no futuro.

A Senacon também destaca que a crise das empresas pode ser utilizada para aplicar golpes envolvendo renegociações, boletos e pagamentos. A recomendação é utilizar apenas canais oficiais das empresas, conferir dados antes de fazer pagamentos, evitar links suspeitos enviados por mensagem e desconfiar de propostas com condições de renegociação fora do padrão.

A Senacon ressalta que o pedido de recuperação judicial das empresas não implica o cancelamento automático de compras, contratos e demais obrigações, inclusive de pagamento, dos consumidores.

O consumidor que adquiriu e já recebeu um produto, mas ainda possui parcelas, carnê ou financiamento em aberto, deve continuar realizando os pagamentos previstos no contrato.

A recomendação é utilizar os canais oficiais de pagamento e guardar os comprovantes das transações.

Ao consumidor que fez uma compra, mas ainda não recebeu o produto, a orientação é acompanhar o prazo informado no momento da compra e guardar documentos da operação.

Se houver atraso ou se a entrega não for realizada, continuam valendo as regras do CDC (Código de Defesa do Consumidor), segundo a Senacon. Dependendo das particularidades de cada caso, o consumidor poderá exigir o cumprimento da oferta, aceitar produto ou serviço equivalente, ou rescindir a contratação.

O tópico exige atenção, destaca a Senacon, pois, no caso da Casas Bahia, a Justiça determinou que fornecedores deveriam manter a entrega de mercadorias que já estavam em trânsito para lojas ou centros de distribuição.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.

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