RJ indenizará em R$ 100 mil mãe de preso que morreu sem tratamento
O estado do Rio de Janeiro foi condenado a pagar R$ 100 mil à mãe de um preso de 25 anos que morreu de tuberculose após falhas no diagnóstico e no tratamento da doença em um presídio de Itaperuna, no interior fluminense.
Jean Carlo Ferreira Silvério morreu em 11 de setembro de 2019, após passar mal no Presídio Diomedes Vinhosa Muniz. A mãe, Maria Aparecida Ferreira, afirmou no processo que só soube da morte no dia seguinte, quando foi visitar o filho.
A perícia identificou prescrições de medicamentos para sintomas respiratórios ao longo de quase dois anos. Segundo o laudo reproduzido na sentença, o uso de mucolíticos, broncodilatadores e antialérgicos indicava que Silvério apresentava tosse persistente, o que deveria ter motivado uma investigação aprofundada de tuberculose.
O tratamento dos sintomas continuou sem evidências de exames mais aprofundados para identificar a doença. A perícia apontou que o exame inicial de escarro tem limitações e que, diante da persistência da tosse, deveriam ter sido colhidas novas amostras ou utilizados testes mais sensíveis.
A tuberculose avançou sem diagnóstico e tratamento nas fases iniciais, quando as chances de cura seriam elevadas. Conforme a perícia, Silvério apresentou emagrecimento e evoluiu para tuberculose pulmonar avançada, com hemorragia e morte. "A falta de tratamento específico permitiu a progressão para um estágio fatal", aponta o laudo reproduzido na sentença.
A Justiça reconheceu a responsabilidade do Estado pela morte. Na sentença de 5 de outubro, assinada no dia seguinte, o juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, do TJRJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro), concluiu que houve falha no dever de proteger a integridade física do preso.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 100 mil, com juros e correção monetária. O magistrado considerou o sofrimento causado à mãe pela perda do filho e as circunstâncias demonstradas no processo.
O estado negou que a morte tivesse relação com falhas de agentes públicos. Na defesa apresentada à Justiça, sustentou que seria necessário comprovar a culpa dos servidores para que houvesse obrigação de indenizar. O juiz rejeitou os argumentos ao reconhecer, com base na perícia, a relação entre a assistência inadequada e a morte.
O pedido de pensão mensal vitalícia de um salário mínimo foi negado. Para o magistrado, a mãe não comprovou que dependia financeiramente do filho nem que ele exercia atividade remunerada para ajudá-la.
O UOL procurou a Seppen (Secretaria de Estado de Polícia Penal) e a PGE-RJ (Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro). A secretaria foi questionada sobre as falhas no atendimento, a comunicação à família e as providências adotadas após a morte. A procuradoria foi consultada sobre eventual recurso contra a condenação. O texto será atualizado em caso de resposta.
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