Novas regras para patinetes e bicicletas elétricas começam a valer nesta sexta em SP, mas fiscalização fica para outubro
Duas pessoas em um patinete elétrico em Paris Sarah Meyssonnier/Reuters As novas regras para a circulação de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos elétricos individuais começam a valer nesta sexta-feira (28) na cidade de São Paulo, mas a fiscalização só terá início em 12 de outubro, segundo decisão da prefeitura.
Segundo portaria da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), neste primeiro momento serão realizadas apenas campanhas educativas e ações de orientação aos usuários.
A regulamentação estabelece onde cada tipo de veículo pode circular e quais são os limites de velocidade.
Entre as principais mudanças, patinetes elétricos ficam proibidos de circular em calçadas e áreas exclusivas para pedestres e só poderão trafegar em ruas e avenidas com velocidade máxima de 40 km/h.
Já as bicicletas elétricas poderão circular em ruas com limite de até 50 km/h quando não houver ciclovia ou ciclofaixa disponível.
Nas ciclovias e ciclofaixas instaladas na pista, a velocidade máxima será de 20 km/h.
As regras foram publicadas pela Prefeitura de São Paulo em 14 de agosto e foram elaboradas em meio à expansão dos serviços de compartilhamento de patinetes na capital.
Dados das duas empresas autorizadas a operar na cidade indicam que a frota conjunta passou de 2 mil para 7,1 mil equipamentos entre o fim de 2024 e agosto de 2025.
A regulamentação não se aplica aos ciclomotores, categoria que engloba veículos de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW ou motor a combustão de até 50 cilindradas e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h.
Esses veículos estão sujeitos às regras nacionais de trânsito, que incluem registro, emplacamento, capacete e habilitação.
LEIA TAMBÉM: Patinetes, bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores: saiba como diferenciar cada veículo Veja as principais regras Diferenças entre bicicleta elétrica, autopropelido e ciclomotor Reprodução/TV Globo Patinetes elétricos e outros equipamentos conduzidos em pé ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas: até 20 km/h; ciclofaixas compartilhadas com pedestres: até 6 km/h; ruas e avenidas: permitidos apenas em vias com limite de até 40 km/h, e o equipamento não pode passar de 20 km/h; proibidos em calçadas e áreas exclusivas para pedestres; proibidos em vias com velocidade regulamentada acima de 40 km/h.
Bicicletas elétricas ciclovias e ciclofaixas na pista: até 20 km/h; espaços compartilhados com pedestres: até 6 km/h; podem circular em ruas com limite de até 50 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária; nesses casos, devem seguir junto à margem da pista e no mesmo sentido dos demais veículos; continuam proibidas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, ressalvadas as exceções previstas para bicicletas de uso esportivo.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 São Paulo.