TRF-5 condena professor de SE por constrangimento e importunação sexual contra estudantes adolescentes
Sala de aula Divulgação/Seduc/Arquivo Um professor foi condenado por constranger e importunar sexualmente alunas adolescentes de uma instituição federal de ensino de Aracaju.
A informação foi divulgada nesta sexta-feira (11) pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).
Segundo o TRF-5, o colegiado da Sexta Turma reformou a sentença da 2ª Vara Federal de Sergipe, que havia absolvido o acusado, e fixou as penas em um ano e seis meses de detenção pelo crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e dois anos e quatro meses de reclusão por importunação sexual. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 SE no WhatsApp De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o professor praticou condutas de cunho sexual contra cinco estudantes adolescentes, entre elas, o pedido de recebimento de fotos ntimas. 🔎 Importunação sexual, segundo o Código Penal, é “praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”.
Ou seja, realizar qualquer ato de cunho sexual sem o consentimento da vítima, como toques indesejados, mostrar órgãos genitais ou ejacular em público.
Agora no g1 Procurada pelo g1, a instituição ainda não se posicionou sobre o assunto até a última atualização desta matéria.
O advogado do professor não foi localizado.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Sergipe.