Família retorna do fim de semana e encontra cerca viva de mais de 20 anos arrancada para construção de muro, exigindo replantio e indenização pelas árvores retiradas
Código Civil exige acordo para retirar plantas que marcam a divisa; provas da localização e dos prejuízos orientam o pedido de reparação
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR No domingo à tarde, Helena, costureira de 54 anos, ainda segurava a sacola da viagem quando parou no corredor de sua casa, em Uberaba, Minas Gerais. Onde havia uma cerca viva alta, encontrou terra revolvida, raízes expostas e uma linha esticada para assentar blocos. A família passara o fim de semana fora, e a vegetação que acompanhava o quintal havia mais de duas décadas desaparecera.
Na sexta-feira, antes de sair, Helena havia recolhido roupas do varal junto à faixa verde. A cerca escondia parcialmente a área de serviço e acompanhava a separação entre os dois terrenos desde quando os filhos eram pequenos. Fotografias de aniversários mostravam as plantas ao fundo, sempre próximas dos mesmos postes que sustentavam o arame antigo.
O proprietário do imóvel ao lado já comentara que pretendia construir um muro de divisa para fechar o quintal. Ela respondera que precisavam conversar sobre o espaço e sobre as plantas antes de qualquer mudança. Nenhuma medida havia sido conferida pelos dois, e Helena não recebera uma proposta com desenho, data de início ou previsão de retirada da vegetação.
Ao procurar o vizinho, ouviu que a retirada fora necessária para abrir a fundação e que o muro substituiria a cerca. Helena explicou que conversar sobre uma obra não significava concordar com a remoção de árvores. Pediu que o serviço naquele trecho fosse interrompido até esclarecerem a posição da divisa e o destino das plantas arrancadas.
Na manhã seguinte, fotografou os buracos antes que fossem cobertos e enviou uma mensagem registrando sua discordância. Também separou imagens antigas e pediu um orçamento que discriminasse mudas, preparo do solo e mão de obra para replantio. A primeira tentativa de acordo emperrou porque o vizinho aceitava discutir o acabamento do muro, mas recusava pagar pela vegetação retirada.
Ao buscar orientação, Helena encontrou a regra que faltara à conversa: o Código Civil (Lei 10.406/2002) , no artigo 1.297, parágrafo 2º , exige comum acordo entre os proprietários para cortar ou arrancar plantas que sirvam de marco divisório. O texto está na versão oficial do Código Civil . A aplicação ao caso dependia de demonstrar onde ficava a cerca.
O mesmo Código prevê, no artigo 927 , a reparação de dano causado por ato ilícito; o artigo 944 relaciona a indenização à extensão do prejuízo. Isso não estabelece uma tabela por árvore nem transforma o tempo de cultivo em pagamento automático. Para Helena, seria necessário ligar a retirada indevida aos gastos e às perdas efetivamente demonstrados.
Família volta do fim de semana e encontra cerca viva de mais de 20 anos arrancada para construção de parede, exige replantio e indenização pelas árvores removidas ➔
Com a orientação recebida, Helena deixou de pedir apenas que o quintal voltasse a ser como antes. Organizou uma proposta de recomposição e separou os documentos que permitiriam avaliar o pedido.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.