Patrões de domésticas podem ter dinheiro de rescisões antigas para receber
Quem já teve empregado doméstico com carteira assinada pode ter dinheiro para receber e nem saber.
O valor vem de uma reserva paga mensalmente pelo próprio empregador junto com os demais encargos do eSocial e que serve para cobrir a indenização devida ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa.
Na prática, todos os meses o empregador doméstico recolhe o equivalente a 3,2% do salário do funcionário para formar essa reserva.
O dinheiro é conhecido como FGTS compensatório.
Se o trabalhador for dispensado sem justa causa, o valor acumulado é destinado ao pagamento da indenização equivalente à multa de 40% sobre o FGTS.
Mas, se o contrato terminar de outra maneira e essa indenização não for devida, o saldo pode ficar disponível para devolução ao empregador.
É o caso, por exemplo, de uma empregada doméstica que decide pedir demissão.
Durante todo o período de trabalho, o patrão pagou mensalmente os 3,2%, mas, como não foi ele quem decidiu pela dispensa sem justa causa, aquela reserva não precisa ser usada para pagar a indenização.
Nesse caso, o empregador pode pedir a restituição do dinheiro.
De onde vem esse dinheiro? Não se trata de um benefício novo nem de um pagamento feito pelo governo.
O valor saiu do próprio bolso do empregador ao longo do contrato de trabalho.
Desde outubro de 2015, o recolhimento do FGTS dos trabalhadores domésticos passou a ser obrigatório.
Entre os encargos pagos todos os meses por meio da guia do eSocial está justamente essa parcela de 3,2%, destinada antecipadamente à indenização que seria paga caso houvesse demissão sem justa causa.
É como se o empregador fosse formando um fundo para uma eventual rescisão.
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