Justiça manda soltar PM que atirou em entregador e decide que suspeito responda por lesão corporal
Entregador é baleado por morador de prédio após ser confundido com assaltante em Fortaleza A Justiça do Ceará determinou a soltura do sargento da Polícia Militar do Ceará (PMCE), Leandro Silva Fontoura.
Ele havia sido preso em junho deste ano, após atirar contra um entregador, no bairro Papicu, em Fortaleza.
A Justiça chegou a converter a prisão dele para preventiva, mas emitiu alvará de soltura nesta quinta-feira (10).
O Poder Judiciário também passou a tratar o caso como lesão corporal simples, e não mais como tentativa de homicídio.
A vítima, que vai ter a identidade preservada, foi atingida por um tiro abaixo do tórax e outro de raspão no ombro.
Mesmo ferido, ele conseguiu pedir ajuda a outros motociclistas que passavam pela região e acionou a Polícia Militar.
Leandro foi preso em flagrante e alegou ter confundido o entregador com um assaltante. ✅ Clique e siga o canal do g1 Ceará no WhatsApp O Ministério Público do Ceará (MPCE), após etapa inicial das investigações, entendeu que o policial militar tinha condições de continuar atirando contra a vítima, mas “cessou voluntariamente a execução”.
Com isso, o órgão opinou à Justiça que o caso devia ser julgado como “lesão corporal simples”.
“A manifestação ministerial acrescentou que o laudo pericial descreveu ferimentos de raspão, sem perigo de vida e sem incapacidade para as ocupações habituais por período superior a trinta dias.
Por isso, afastou as modalidades grave e gravíssima de lesão corporal”, relatou a Justiça, em decisão que o g1 teve acesso.
A Justiça acatou a manifestação do MPCE, e o processo foi transferido da 2ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza (que julga crimes dolosos contra a vida) para a 10ª Vara Criminal de Fortaleza (que julga crimes comuns).
LEIA TAMBÉM: 'Falou para eu correr, senão iria atirar', disse entregador baleado por policial militar à paisana Medidas cautelares A Justiça cearense determinou as seguintes medidas cautelares ao policial militar: comparecimento obrigatório a todos os atos para os quais for regularmente intimado; proibição de manter contato com a vítima, pessoalmente ou por qualquer meio de comunicação, inclusive telefone, aplicativos de mensagens, redes sociais ou interposta pessoa; proibição de aproximar-se da vítima, devendo manter distância mínima de 300 metros; proibição de possuir, portar ou acessar armas de fogo, inclusive arma funcional, enquanto vigentes as medidas cautelares, ressalvada ulterior deliberação judicial; entrega de eventual arma que ainda se encontre sob sua posse, no prazo de 24 horas após a soltura, à unidade competente da Polícia Militar ou à autoridade policial, mediante recibo a ser juntado aos autos.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Ceará.