MPT abre inquérito para apurar caso de doméstica que viveu em regime de escravidão por 53 anos
Trabalho análogo à escravidão (IMAGEM ILUSTRATIVA) TRT O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito para apurar a relação de trabalho de uma doméstica de 83 anos que atuou por 53 anos em condições análogas à escravidão em uma casa no bairro do Gonzaga, em Santos, no litoral de São Paulo.
Segundo o processo, a mulher trabalhou no local de 1º de julho de 1972 a 13 de março de 2025, quando foi dispensada.
Durante o período, não houve formalização do contrato de trabalho e, segundo a ação, ela não recebeu salário, tendo apenas moradia e alimentação fornecidas.
O Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região condenou o empregador a pagar uma indenização de R$ 200 mil à vítima.
Paralelamente, o MPT abriu o inquérito para apurar o "aspecto coletivo" do caso.
Em uma audiência marcada para 19 de outubro, o órgão pretende buscar um compromisso para que o empregador não volte a submeter pessoas a condições de trabalho análogas à escravidão. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp.
Agora no g1 Relação de trabalho Um dos elementos considerados pela Justiça foi uma notificação extrajudicial apresentada no processo.
O documento apontou que a trabalhadora era funcionária havia cerca de 50 anos e realizava serviços domésticos "com muita presteza e cuidado".
Para os magistrados, o documento afastou a versão da defesa do empregador de que a relação entre as partes seria apenas afetiva, familiar ou assistencial.
Situação de vulnerabilidade Na ação, a defesa da trabalhadora afirmou que ela apresentava "visíveis sinais de desnutrição" e citou imagens anexadas ao processo para sustentar a alegação.
Segundo os advogados, a condição seria um reflexo da precariedade em que ela viveu e da falta de cuidados necessários.
A defesa também afirmou que, após mais de cinco décadas de trabalho, a mulher foi dispensada de forma abrupta e sem receber as verbas rescisórias.
O MPT ainda citou um documento de 1994 no qual a antiga empregadora descrevia a trabalhadora como “semianalfabeta” e afirmava que ela não tinha, “na época”, para onde ir.
Segundo o MPT, após a morte da antiga patroa, em 2006, a mulher permaneceu no imóvel, onde continuou prestando serviços aos herdeiros e atuando como caseira do imóvel.
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