TJBA lança “Me Proteja” que revisa papel de abrigos e facilita volta de crianças ao ambiente familiar
O Tribunal de Justiça da Bahia lançou, ontem, o Projeto “Me Proteja”, de forma conjunta com a Corregedoria-Geral da Justiça da corte, que tem como foco a revisão da situação de crianças e adolescentes em lares e abrigos, a fim de que esses locais cumpram seu papel de espaço temporário e não permanente, garantindo direitos básicos a esse público.
A cerimônia, realizada no Fórum Filinto Bastos, em Feira de Santana, durante todo o dia, reuniu magistrados de outros tribunais, de varas da criança e do adolescente, além de gestores de instituições acolhedoras da Bahia, que destacaram a importância do projeto.
A primeira etapa do programa deve contemplar 68 comarcas baianas, entre elas Salvador, Feira de Santana, Alagoinhas, Santo Antônio de Jesus, Jacobina e Senhor do Bonfim, e vai priorizar situações de acolhimento, a desobstrução de processos de destituição do poder familiar e a busca ativa por famílias substitutas.
“O projeto tem como objetivo tocar em um ponto muito sensível e de uma significação muito grande para a vida em sociedade, porque nós temos crianças e adolescentes que estão pedindo que sejam protegidos em vários campos, mas, primordialmente, no campo da convivência familiar e comunitária”, destacou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Salomão Resedá.
A iniciativa vai mobilizar comarcas e integrantes da rede de proteção para atuarem nos casos de acolhimento prolongado, e tem como lema ‘Cuidar hoje – garantir amanhã’, enfatizando a importância de dar um futuro para os jovens acolhidos, que seguem com incertezas.
Na Bahia, 1,2 mil crianças e adolescentes estão em unidades de acolhimento, de acordo com dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), dessas, 334 estão sob alerta de prazo, considerando situações com prazo vencido ou a vencer, quase 28%.
O projeto visa, entre outras coisas, sensibilizar a sociedade, através de ações conjuntas, para que os menores, que precisam deixar os abrigos ao completar 18 anos, sejam acolhidos apadrinhados, que possibilitem uma preparação para a vida adulta, afirma o desembargador.
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