Passado o 2º turno, Fux deve decidir se MP das Bets vale ou não
Passado o 2º turno das eleições, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, deve tomar uma decisão sobre a validade da MP (Medida Provisória) 1.394 de 2026 , que proibiu as bets no país.
O magistrado é o relator das ações que contestam a norma baixada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e definirá se a suspensão das plataformas será mantida ou revogada antes do julgamento no plenário da Corte.
A medida provisória, assinada em 25 de setembro, modificou a regulação das apostas de quota fixa e proibiu a operação, a intermediação e a publicidade de cassinos virtuais e jogos de azar no país.
Em 2 de outubro, Fux havia dado um prazo de 72 horas para que o governo prestasse informações sobre a proibição.
A Advocacia Geral da União respondeu em 6 de outubro.
Defendeu a manutenção da proibição.
Disse que as bets eram um “dragão” que precisava ser domado.
Contestação no STF O Supremo passou a ser acionado por associações do setor de apostas, empresas de comunicação e clubes de futebol logo após a publicação da medida.
A ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) e o IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável) pediram a suspensão liminar da MP até que haja deliberação do Congresso ou do plenário do STF.
Veículos de comunicação também recorreram ao Tribunal.
A Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) disse ter tido prejuízo em contratos em vigor e perdas de receita.
Clubes como Flamengo , Botafogo , São Paulo , Fluminense e Cruzeiro pediram para integrar os processos como amici curiae , solicitando prazo de transição de até 1 ano para adequação dos contratos com os patrocinadores.
Fux, que já relata 3 ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) sobre o tema, deve analisar o pedido cautelar para definir o funcionamento do setor.
AÇÕES CONTRA A MP DAS BETS Eis quem já acionou o STF contra a MP 1.394: Setor de bets – a ANJL (Associação Nacional de Jogos e Loterias) e o IBJR (Instituto Brasileiro de Jogo Responsável) foram ao Supremo em 28 de setembro.
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