Eleição suplementar em Narandiba: entenda por que disputa pela Prefeitura está ‘sub judice’
Eleitores de Narandiba e Martinópolis voltam às urnas para definir prefeitos até 2028 A população de Narandiba (SP) ainda aguarda a definição sobre quem poderá assumir a prefeitura após a eleição suplementar realizada neste domingo (25).
A votação ocorreu durante o 2º turno das eleições presidenciais.
Apesar de ter recebido a maioria dos votos, o candidato Cláudio José Damacena (União Brasil) está com a candidatura anulada sub judice, o que impede a proclamação do resultado definitivo. 📲 Participe do canal do g1 Presidente Prudente e Região no WhatsApp A situação ocorreu por causa de uma decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu o demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP) da coligação “Para Narandiba Voltar a Sorrir”, formada pelo PSD e pela Federação União Progressista, integrada pelo União Brasil e pelo Progressistas (PP).
Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), a decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Enquanto a situação permanecer sem definição e os votos continuarem registrados como anulados sub judice, o candidato não poderá ser proclamado eleito.
Cláudio José Damacena (União Brasil) foi o mais votado para prefeito de Narandiba (SP) Reprodução/TV TEM Resultado da votação Com 100% das urnas totalizadas, Cláudio José Damacena recebeu 2.135 votos, o equivalente a 56,9% dos votos apurados.
Ele tem Elder Magro (PSD) como candidato a vice-prefeito.
Já Pedro de Barros (PRD), da coligação Construindo Um Novo Tempo, recebeu 1.617 votos, correspondentes a 43,1%.
O candidato a vice na chapa é Luiz Carlos Porto Martins (PSB).
Dos 4.457 eleitores aptos a votar no município, 3.934 compareceram às urnas, enquanto 523 não votaram, o equivalente a 11,73% do eleitorado.
Apesar do resultado das urnas, até a última atualização, o município ainda não tinha definição de eleitos em razão da situação jurídica da candidatura de Damacena.
Por que a candidatura está ‘sub judice’? De acordo com o TRE-SP, a juíza da 261ª Zona Eleitoral de Narandiba indeferiu, em 15 de outubro, o demonstrativo de regularidade de atos partidários (DRAP) da coligação “Para Narandiba Voltar a Sorrir”, da qual o candidato Cláudio José Damacena faz parte.
O documento é necessário para verificar a regularidade dos atos partidários relacionados à participação da coligação na eleição.
A decisão foi publicada na mesma data e podia ser contestada por meio de recurso.
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