segunda-feira, 31 de agosto de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Merz alerta contra prejuízos à economia caso AfD vença eleição no leste da Alemanha Manchester City anuncia contratação de Allan, do Palmeiras Temporais com granizo gigante causam mortes e estragos em SC e no RS Ossada encontrada em área rural pode ser de homem desaparecido desde março Sanches: Esteves encontra Trump e repete roteiro de reaproximação com Lula Augusto Cury cresce em duas pesquisas e chega ao 3° lugar CEJA recebe recursos para projeto que promove integração entre idosos e adolescentes Gatinho volta a se movimentar com cadeira de rodas feita de Hot Wheels SP tem expectativa para fortes chuvas e queda de temperatura Cinco cidades de Santa Catarina decretam emergência após chuva de granizo Merz alerta contra prejuízos à economia caso AfD vença eleição no leste da Alemanha Manchester City anuncia contratação de Allan, do Palmeiras Temporais com granizo gigante causam mortes e estragos em SC e no RS Ossada encontrada em área rural pode ser de homem desaparecido desde março Sanches: Esteves encontra Trump e repete roteiro de reaproximação com Lula Augusto Cury cresce em duas pesquisas e chega ao 3° lugar CEJA recebe recursos para projeto que promove integração entre idosos e adolescentes Gatinho volta a se movimentar com cadeira de rodas feita de Hot Wheels SP tem expectativa para fortes chuvas e queda de temperatura Cinco cidades de Santa Catarina decretam emergência após chuva de granizo
Política

Gasolina tipo A é insumo cuja compra gera crédito de PIS e Cofins, diz STJ

Consultor Jurídico ·
Gasolina tipo A é insumo cuja compra gera crédito de PIS e Cofins, diz STJ

A gasolina tipo A, adquirida pelas distribuidoras de combustível para ser misturada e gerar a gasolina tipo C, deve ser considerada insumo, cuja compra gera crédito de PIS e Cofins.

Magnific STJ tem divergência sobre crédito de PIS e Cofins pela aquisição da gasolina tipo A A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que autorizou uma distribuidora a fazer apuração e aproveitamento dos créditos, respeitada a prescrição quinquenal anterior ao ajuizamento da ação.

No mesmo recurso, a conclusão foi replicada para autorizar a apuração de créditos de PIS e Cofins pela aquisição do óleo diesel A, que serve como insumo para a preparação do óleo diesel BX a B30.

Tanto a gasolina tipo C como o óleo diesel BX a B30 são os combustíveis vendidos para os motoristas nas bombas dos postos.

Eles são produzidos a partir da mistura feita pelas distribuidoras.

A qualificação da gasolina A e do diesel A como insumos é o que permite o creditamento, autorizado no artigo 3º, inciso II, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 , que definem a incidência de PIS e Cofins.

Para a 1ª Turma, essa qualificação é possível porque esses combustíveis atendem ao critério fixado pelo STJ nos Temas 779 e 780 dos recursos repetitivos: insumo é tudo que for essencial para o exercício da atividade econômica do contribuinte.

Relatora do recurso especial, a ministra Regina Helena Costa apontou que gasolina A e diesel A são essenciais, pois sua presença é indissociável da composição e obtenção do bem final produzido (gasolina C e diesel BX a B30).

Além disso, são relevantes, pois sua aquisição é um dever legal e regulamentar imposto às distribuidoras, a quem cabe incorporar combustíveis distintos na respectiva cadeia comercial, dando origem a novos produtos.

Gasolina tipo A É a primeira vez que a 1ª Turma aplica esse precedente ao caso da gasolina A e do diesel A.

Até então, o colegiado só havia reconhecido o direito ao crédito de PIS e Cofins pela compra do etanol anidro combustível (EAC), que também entra na mistura para os combustíveis finais.

A posição apenas reforça a divergência com a 2ª Turma do STJ, que no REsp 2.194.658 negou crédito pela aquisição desses mesmos combustíveis, por não considerá-los insumos.

Para aquela colegiado, não há direito ao crédito porque se trata de um mero processo de aditivação, sem a industrialização ou produção de um novo combustível.

Como mostrou a revista eletrônica Consultor Jurídico , essa distensão de posicionamentos gerou divergência relevante a ponto de colocar em risco a coerência da não cumulatividade das contribuições a PIS e Cofins.

Ler a notícia completa no Consultor Jurídico ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

Mais de Consultor Jurídico

Ver tudo ›

Mais em Política

Ver tudo ›