Marceneiro entrega armário que cobre a janela e exige outro pagamento para corrigir as medidas
Instalação de gabinete sobre a esquadria da cozinha reduz a iluminação natural e opõe o rascunho técnico às mensagens enviadas pela cliente.
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR A entrega de um móvel planejado deixou parte da janela da cozinha bloqueada quando Vanessa retornou do trabalho. Embora a moradora tivesse enviado fotos prévias pedindo para preservar a luz natural, o marceneiro Caetano cobrou um valor extra pelo ajuste sob o argumento de ter seguido o desenho aprovado.
O prestador não pode exigir novo pagamento para consertar um defeito de projeto ou medição que contraria a finalidade informada pelo cliente. No serviço de marcenaria sob medida, o consumidor contrata justamente a adaptação exata das peças às características reais do cômodo.
Pelo artigo 20 do Código de Defesa do Consumidor , o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o serviço impróprio ou diminuam seu valor. Cobrir a janela da cozinha reduz a ventilação e a claridade expressamente solicitadas antes do fechamento.
A assinatura da cliente em um esboço técnico com cotas milimétricas não isenta o profissional quando o próprio histórico de mensagens exigia a janela livre. O consumidor leigo raramente domina a leitura de plantas baixas ou cortes arquitetônicos em escala.
De acordo com os artigos 30 e 46 da legislação consumerista, todas as informações, fotos e exigências trocadas durante a negociação integram o contrato. O profissional tem o dever de traduzir o pedido de iluminação natural em medidas corretas no papel.
Quatro registros demonstram que a restrição sobre a janela havia sido comunicada:
A aferição fina do espaço entre o canto da parede e o batente da janela cabe a quem fabrica e instala o móvel planejado . A vulnerabilidade técnica do comprador impede que o marceneiro transfira ao morador a culpa por uma cota mal calculada no croqui.
Mesmo que Caetano tenha desenhado um módulo mais largo no computador, era sua obrigação conferir no local se a caixa de MDF invadiria a moldura de alumínio ou madeira. O erro de dimensionamento caracteriza falha na prestação do serviço.
Quando o armário entregue diverge das especificações combinadas nas mensagens, o consumidor não é obrigado a conviver com a janela bloqueada nem a pagar duas vezes. A lei estabelece alternativas diretas para corrigir o vício sem ônus adicional para o contratante.
A escolha da solução cabe ao cliente caso a correção não ocorra de forma adequada, respeitando a natureza sob medida do projeto de cozinha.
As alternativas legais definem como o defeito de instalação deve ser resolvido:
A cobrança por retrabalho só é legítima quando a própria moradora muda de ideia após a entrega de um serviço executado exatamente conforme o combinado. Se o marceneiro tivesse alertado por escrito que o modelo cobriria a janela e a cliente tivesse autorizado, o recorte posterior seria extra.
No entanto, como Vanessa avisou desde o primeiro contato que desejava preservar a abertura de luz e enviou fotos da parede, não houve mudança de gosto. Trata-se de descumprimento da orientação inicial pelo prestador.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.