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Política

Zanin pede informações ao TSE sobre ação por segundo turno no Rio

Consultor Jurídico ·
Zanin pede informações ao TSE sobre ação por segundo turno no Rio

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal , pediu informações ao Tribunal Superior Eleitoral sobre uma ação em que o PSD tenta restabelecer o segundo turno da eleição para governador do Rio de Janeiro.

No despacho, assinado na sexta-feira (16/10), o relator também determinou que, após a resposta do tribunal, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República se manifestem.

A ação foi apresentada após o TSE anular os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) e decretar a vitória de Douglas Ruas (PL) no primeiro turno.

Com a exclusão dos votos de Garotinho, Ruas alcançou a maioria absoluta necessária para ser eleito sem uma nova votação.

Antes dessa decisão, ele disputaria o segundo turno com Eduardo Paes (PSD).

Victor Piemonte/STF Zanin ainda não tomou decisão no pedido de liminar, nem no mérito da ação Zanin ainda não tomou decisão no pedido de liminar, nem no mérito da ação.

O ministro afirmou que fará posteriormente uma análise mais aprofundada sobre o preenchimento dos requisitos necessários para que o Supremo examine o processo.

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.362, o PSD contesta o acórdão do TSE do dia 8 deste mês, proferido no Recurso Ordinário Eleitoral 0602359-26.2026.6.19.0000.

O partido pede que a Justiça Eleitoral restabeleça a convocação do segundo turno para o dia 25.

Caso isso não seja possível, solicita que a votação ocorra em outra data, antes da diplomação.

Cálculo da maioria A discussão envolve o tratamento dos votos recebidos por um candidato que disputou a eleição com a situação jurídica ainda pendente de decisão definitiva — condição conhecida como sub judice .

O PSD sustenta que esses votos devem integrar a base de cálculo usada para verificar se algum concorrente alcançou a maioria absoluta necessária à vitória no primeiro turno.

Para o autor da ação, a anulação definitiva posterior pode produzir efeitos contra o candidato e sua legenda, mas não deve modificar o total de votos considerado para definir a necessidade de uma nova votação.

O partido argumenta que há diferença entre o voto anulado por decisão judicial e o voto nulo por opção do eleitor.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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