Fonoaudióloga com doença rara registra quais tratamentos se recusa a receber se ficar inconsciente; entenda o testamento vital, amparado por lei
A fonoaudióloga Bruna Martinovic, 36 Arquivo Pessoal O documento, com pouco mais de uma página, começa pela declaração de que a fonoaudióloga Bruna Martinovic, 36 anos, está "em pleno gozo de minhas faculdades mentais".
A ressalva não é formalidade: é ela que dá validade ao restante, ao registrar que as decisões dali em diante partem de uma pessoa lúcida.
O que vem depois é uma lista do que Bruna não quer que façam com seu corpo caso um dia esteja com uma doença grave ou terminal, sem chance de reversão, e sem conseguir se manifestar.
Ela recusa, nas palavras do documento, "qualquer intervenção que resulte em ventilação invasiva, intubação ou traqueostomia".
Recusa também as sondas que levam alimento direto ao estômago ou ao intestino de quem não consegue mais comer pela boca, a hemodiálise, que filtra o sangue quando os rins param de funcionar, e a ECMO, máquina que assume ao mesmo tempo as funções do coração e dos pulmões nos quadros mais críticos.
E, se o coração parar, dispensa as manobras de ressuscitação —as compressões e os choques que tentam reverter uma parada.
No mesmo papel, pede o contrário em outra direção: todo o cuidado disponível para aliviar a dor e a falta de ar.
Aceita a visita da família próxima e dos amigos.
E nomeia quem poderá decidir por ela quando ela não puder: o irmão, Lucas, e três amigas.
Esse documento se chama testamento vital, ou diretivas antecipadas de vontade.
Não trata de bens, como o testamento comum, nem passa a valer quando é assinado: só produz efeito se a pessoa perder a capacidade de se manifestar, e registra de antemão quais tratamentos ela aceita ou recusa nesse cenário.
É possível viver em cuidados paliativos? O que é uma diretiva antecipada de vontade A definição está no Estatuto dos Direitos do Paciente, a Lei nº 15.378, sancionada em abril de 2026: uma declaração escrita sobre os cuidados, procedimentos e tratamentos que o paciente aceita ou recusa.
No Brasil, o documento é válido e, desde essa lei, tem de ser respeitado por familiares e equipes de saúde.
O instrumento tem duas peças, que podem andar juntas ou separadas, explica a advogada Luciana Dadalto, especialista em direito médico e presidente da associação Eu Decido.
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