Conheça as novas regras para proteger consumidores em grandes eventos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (dia 31) dois decretos que tratam dos direitos dos consumidores em eventos públicos.
As medidas estabelecem novas regras para a comercialização e a revenda de ingressos, para combater o cambismo digital e também garantir acesso gratuito à água potável em eventos com mais de mil pessoas.
O primeiro decreto é sobre venda de ingressos regulamenta dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e da Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) para proteger os consumidores das práticas abusivas e fraudulentas na comercialização de ingressos, com o objetivo de barrar a compra massiva de ingressos por meios automatizados, o chamado cambismo digital.
Abusividade de preços A medida busca coibir a abusividade de preços, taxas e outras condições de venda de ingressos, bem como assegurar o acesso ao benefício da meia-entrada, tanto nas vendas física e digital.
Caberá às bilheterias adotar mecanismos para impedir compras massivas, que visam a inflacionar o preço das entradas.
Eventos com grande fluxo de público poderão utilizar mecanismos como filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor.
A exceção fica para os eventos esportivos, que já têm lei regulamentadora própria.
“Preços e taxas adicionais devem ser informados de forma clara e visível em todas as etapas da compra.
Também fica vedada a inclusão automática de serviços ou taxas sem que o consumidor tenha sido previamente informado e concordado com a cobrança”, explicou a Secretaria de Comunicação da Presidência da República.
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Ingressos promocionais não poderão ser contabilizados para o cumprimento do percentual legal destinado ao benefício.
Acesso à agua O segundo decreto cria uma regra para determinar que grandes eventos, com mais de 1 mil pessoas, deverão garantir acesso à água potável para o público, com a obrigatoriedade de existência de pontos de distribuição gratuita.
O decreto também permite ao público a entrada nos eventos com água.
A medida vale para diferentes tipos de eventos, a exemplo de festivais, congressos, conferências, feiras, shows, entre outros, e de sua realização em locais abertos ou fechados.
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