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Política

Motorista liga o pisca-alerta e estaciona em local proibido por poucos minutos, acreditando que está protegido contra multa

O Antagonista ·
Motorista liga o pisca-alerta e estaciona em local proibido por poucos minutos, acreditando que está protegido contra multa

Entenda por que poucos minutos, motor ligado ou condutor no carro não impedem a multa

Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Um motorista liga o pisca-alerta , deixa o carro em um trecho proibido e acredita que a sinalização luminosa funciona como uma autorização temporária. O Código de Trânsito Brasileiro não cria essa tolerância. Se a conduta caracteriza estacionamento, a infração pode ser registrada mesmo que o condutor permaneça dentro do veículo ou volte poucos minutos depois.

O pisca-alerta serve para advertir os demais usuários sobre uma imobilização ou situação de emergência e também deve ser usado quando a regulamentação da via assim determinar. O artigo 40 do CTB não transforma o equipamento em licença para ocupar calçadas, esquinas, pontos de ônibus, garagens ou trechos com estacionamento proibido.

Algumas situações não se tornam regulares apenas porque as luzes estão piscando:

O CTB não estabelece uma tolerância geral de cinco ou dez minutos para estacionamento proibido. A diferença entre parada e estacionamento depende da finalidade. Parada é o tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Aguardar alguém, realizar compras ou carregar mercadorias pode caracterizar estacionamento.

Mesmo quando a placa permite apenas a parada, ela deve ocorrer sem interromper o fluxo de veículos ou a circulação de pedestres. O artigo 47 admite o embarque e o desembarque onde apenas o estacionamento é proibido, desde que a operação fique restrita ao tempo indispensável. O pisca-alerta não amplia esse período.

O artigo 251 classifica como infração média utilizar o pisca-alerta fora das hipóteses permitidas. A penalidade prevista é multa. O enquadramento deve considerar a situação concreta, mas acionar o equipamento apenas para justificar uma conveniência pessoal não impede a fiscalização do estacionamento irregular.

Uma pane, um problema mecânico ou outra emergência real exige sinalização imediata e providências para retirar o automóvel com segurança. Avarias não devem ser simuladas para ocupar uma vaga proibida. Quando o carro ainda pode circular normalmente, o condutor deve procurar um local permitido.

Estacionar em local ou horário indicado pela placa “Proibido Estacionar” constitui infração média. A penalidade é multa de R$ 130,16, com quatro pontos, além da possibilidade de remoção do veículo. A regra está no artigo 181, inciso XVIII, do CTB.

Se a placa proíbe tanto parar quanto estacionar, o enquadramento é mais severo. O inciso XIX classifica a conduta como infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos e remoção. Antes de imobilizar o automóvel, o motorista deve conferir:

O agente de trânsito avalia o local, a posição do veículo e a finalidade da imobilização. Estar ao volante, deixar o motor ligado ou acionar as quatro setas não muda um estacionamento comum para emergência. Também não impede que o carro seja removido quando essa medida estiver prevista.

A escolha segura é respeitar a placa e procurar uma vaga regular, mesmo para uma tarefa rápida. O estacionamento em local proibido pode gerar multa desde o momento em que a conduta é constatada, sem um prazo mínimo de tolerância.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.

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