Comprador leva carro usado para casa, encontra objeto valioso escondido no porta-malas e precisa decidir o que fazer
Saiba como contrato, registros da descoberta e contato com o vendedor ajudam no caso
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O comprador leva um carro usado para casa e, durante a limpeza, encontra um objeto valioso escondido no porta-malas . Embora o veículo tenha sido adquirido e transferido regularmente, isso não significa que todo bem esquecido em seu interior pertença ao novo proprietário. A origem do objeto, o contrato de compra e a possibilidade de identificar o antigo dono precisam ser considerados.
A negociação normalmente abrange o veículo, os equipamentos descritos e os acessórios que o acompanham. Uma joia, coleção, quantia em dinheiro ou outro item guardado por engano pode continuar pertencendo a terceiro. Por ser separável do automóvel, o objeto não se torna automaticamente parte da compra apenas por estar no porta-malas.
O artigo 1.233 do Código Civil determina que quem encontra coisa alheia perdida deve restituí-la ao dono ou legítimo possuidor. Quando não conhece o titular, o descobridor precisa tentar localizá-lo e, se não conseguir, entregar o item à autoridade competente. A regra pode alcançar um bem esquecido dentro de um carro vendido.
A legislação também prevê recompensa não inferior a 5% do valor para quem restitui a coisa achada, além do ressarcimento das despesas de conservação e transporte. O direito à recompensa não autoriza a venda ou o uso imediato do objeto, pois primeiro é necessário identificar quem possui direito sobre ele.
Armas, munições, documentos falsos, substâncias desconhecidas ou embalagens suspeitas não devem ser manuseados, transportados ou descartados. O comprador deve se afastar do item, impedir o acesso de outras pessoas e comunicar a polícia. Tentar levar o material até uma delegacia por conta própria pode aumentar o risco e comprometer a preservação de vestígios.
Mesmo quando o achado parece lícito, permanecer com um bem que claramente pertence a outra pessoa pode trazer consequências. O artigo 169 do Código Penal trata da apropriação de coisa recebida por erro e da coisa alheia perdida que não é devolvida ao dono nem entregue à autoridade competente dentro de 15 dias. O enquadramento depende das circunstâncias e das provas.
O primeiro contato pode ser feito com o vendedor, a concessionária ou a loja de veículos usados. O comprador deve informar que encontrou um item, mas pode evitar a divulgação de todas as características. Dessa forma, a pessoa que se apresentar como dona terá de fornecer uma descrição precisa e explicar por que o objeto estava naquele automóvel.
Procure o estabelecimento responsável pela venda e verifique quais informações sobre a procedência estão disponíveis.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.