Justiça revoga prisão de pai e filho após apontar dúvidas sobre apreensão de droga em BH
A Justiça de Minas Gerais revogou a prisão preventiva de Matheus Bruno Andrade Fernandes e Bruno Gleidson Fernandes, pai e filho investigados por tráfico de drogas.
A decisão é da 1ª Vara das Garantias da Comarca de Belo Horizonte e foi assinada nesta quinta-feira (17).
Os dois haviam sido presos em flagrante durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em um imóvel na Avenida Otacilio Negrão de Lima, na Região da Pampulha, em Belo Horizonte. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp Segundo a decisão, durante a operação, os policiais encontraram, dentro de uma gaveta no quarto de Matheus, uma pistola Glock calibre 9 mm, munições, rádios comunicadores, um tablet e uma substância descrita como análoga à maconha.
A apreensão da droga passou a ser questionada após imagens feitas durante a própria operação levantarem suspeitas sobre a origem do entorpecente.
Três policiais civis que participaram da ação são investigados pela Corregedoria da Polícia Civil por suspeita de forjar a apreensão.
A defesa pediu a revogação das prisões preventivas alegando a existência de indícios de irregularidades no cumprimento do mandado, especialmente em relação à origem do tablet e à forma como ele teria sido localizado no quarto de Matheus.
O Ministério Público se manifestou favoravelmente à soltura dos investigados.
Na decisão, a juíza Fernanda Chaves Carreira Machado destacou que, naquele momento, não seria possível afirmar de forma definitiva se houve ilegalidade na diligência ou se o flagrante foi forjado.
Segundo ela, essas questões deverão ser apuradas durante a instrução do processo, com produção de provas e respeito ao contraditório.
Justiça aponta dúvidas sobre apreensão da droga A magistrada, porém, considerou que havia dúvidas relevantes sobre a regularidade da localização do entorpecente dentro da residência.
A decisão também destacou diferenças na situação dos dois investigados.
Em relação a Bruno Gleidson Fernandes, a juíza afirmou que havia fragilidade nos elementos que justificariam a manutenção da prisão preventiva.
Segundo a decisão, a maior parte das apreensões ocorreu no quarto atribuído a Matheus, que teria admitido formalmente ser proprietário da arma de fogo e assumido a propriedade do entorpecente.
A decisão ressalta ainda que o fato de os dois morarem no mesmo imóvel e terem vínculo familiar não seria suficiente, isoladamente, para presumir que Bruno tivesse conhecimento ou ligação com os objetos encontrados no quarto do outro investigado.
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