MPF cobra na Justiça R$ 541 milhões em reparação da Shell por enchente no RS
Ruas alagadas em Canoas, na região metropolitana de Porto Alegre (RS), em maio de 2024 Reuters/Amanda Perobelli O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Preservar ingressaram com uma ação na Justiça contra a Shell Brasil buscando reparação parcial dos danos decorrentes das catástrofes climáticas no Rio Grande do Sul, especialmente das enchentes de abril e maio de 2024.
Os pedidos somam mais de R$ 541 milhões.
Na Ação Civil Pública climática, MPF e o instituto sustentam que há ligação entre as emissões da cadeia dos combustíveis fósseis, o aquecimento global e a intensificação das chuvas responsáveis pela devastação do estado naquele período. 📲 Acesse o canal do g1 RS no WhatsApp A ação não atribui à Shell responsabilidade exclusiva pela tragédia, argumenta o MPF.
A alegação seria de que a empresa deve responder por suposta contribuição histórica e continuada para as emissões de gases de efeito estufa e ao papel dessas emissões na intensificação dos eventos extremos.
O pedido inclui R$ 270,5 milhões por danos morais coletivos ambientais e climáticos e mais R$ 270,5 milhões por danos materiais, caso haja condenação.
Dois anos depois da enchente que deixou 185 mortos, o que ainda falta mudar no RS? O g1 entrou em contato com a comunicação da Shell Brasil solicitando um posicionamento sobre a ação, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.
"Os autores propõem que os valores de uma eventual condenação sejam destinados a um instrumento financeiro específico, sob fiscalização judicial e com aplicação exclusiva em medidas de reparação, reconstrução, compensação, adaptação climática, prevenção de desastres e proteção das populações atingidas no Rio Grande do Sul", afirma nota divulgada pelo MPF.
Segundo os autores da ação, três análises complementares sustentam o nexo causal, a ligação entre uma atividade e o dano.
A atribuição do aquecimento identifica o papel das emissões humanas na elevação da temperatura global, argumentam.
A atribuição de fontes estima a contribuição histórica de grandes produtores de combustíveis fósseis.
Já a atribuição de eventos extremos avalia em que medida o aquecimento agravou um episódio específico, como as chuvas no Rio Grande do Sul.
"O arcabouço normativo brasileiro estabelece o princípio do poluidor-pagador, sob o qual se assenta a tese jurídica que sustenta a demanda, que foi lastreada na melhor ciência disponível e observou os pareceres da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Corte Internacional de Justiça sobre o tema”, afirma a procuradora Flavia Rigo Nobrega, uma das autoras da ação.
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