Motorista ocupa a entrada de outra garagem porque o portão parece não ser usado e pode ter o veículo removido
Um portão fechado ou com pouco movimento não transforma a entrada de garagem em vaga
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O motorista pode encontrar um portão fechado, imaginar que a garagem está abandonada e deixar o carro diante da entrada. Essa avaliação visual não garante que o estacionamento seja permitido. Se houver uma guia rebaixada destinada à entrada ou à saída de veículos, o Código de Trânsito Brasileiro prevê multa, pontos na CNH e remoção do automóvel.
A garagem pode ser utilizada apenas em determinados horários ou abrigar um veículo que não aparece na rotina da rua. O imóvel também pode estar vazio temporariamente, em reforma ou esperando novos moradores. Por isso, o condutor não deve concluir que perdeu a função apenas porque o acesso está fechado ou apresenta pouca movimentação.
O artigo 181, inciso IX, do CTB proíbe estacionar onde houver guia de calçada rebaixada destinada à entrada ou à saída de veículos. A regra protege a passagem entre o imóvel e a via pública. Não é necessário que exista uma placa de “garagem” nem que o proprietário coloque um aviso no portão.
O estacionamento diante desse acesso pode provocar as seguintes consequências:
Não. A aplicação da regra não depende da apresentação de comprovantes sobre a frequência de uso. Se o local possui guia rebaixada e estrutura destinada ao acesso de veículos, a fiscalização pode reconhecer a irregularidade. O fato de nenhum carro entrar ou sair durante algumas horas não transforma aquele trecho em vaga pública.
O responsável pelo imóvel pode acionar o órgão de trânsito quando encontra a passagem bloqueada, mas a denúncia não é indispensável para a autuação. Um agente que constate o estacionamento irregular durante a fiscalização também pode registrar a ocorrência e adotar a medida administrativa prevista no CTB.
Uma situação diferente pode existir quando a antiga entrada foi permanentemente fechada e deixou de servir à movimentação de veículos. Ainda assim, o motorista não deve decidir sozinho que a garagem foi desativada apenas pela aparência. Enquanto a guia rebaixada e o acesso continuarem caracterizados, estacionar no local envolve risco de autuação.
O motorista deve observar a calçada antes de concluir a manobra, especialmente em ruas residenciais com portões próximos. Se houver dúvida sobre a finalidade do rebaixamento, a escolha mais segura é procurar outro espaço. Também é necessário respeitar esquinas, hidrantes, faixas de pedestres, ciclovias e placas de regulamentação.
O aparente desuso do portão não concede autorização para bloquear a passagem. Uma mudança de morador, uma visita ou uma emergência pode exigir o acesso a qualquer momento. Manter o automóvel longe da entrada evita conflito com o proprietário, multa de R$ 130,16 , quatro pontos na CNH e a possível remoção do veículo.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.