Quem não votou pode tirar passaporte ou assumir concurso? Veja restrições
Eleitoras e eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2026 e não justificarem a ausência podem enfrentar restrições para atos que exigem quitação eleitoral, de acordo com orientações do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Faltar à votação e não apresentar justificativa dentro do prazo abre caminho para a cobrança de multa eleitoral. Pelo Código Eleitoral, quem não justifica a ausência perante a Justiça Eleitoral fica sujeito a multa de R$ 3,51.
Sem justificativa e sem pagamento da multa, a pessoa fica sem a certidão de quitação eleitoral. Na prática, é esse documento que costuma ser exigido em diferentes situações do dia a dia, como matrícula em instituições e participação em processos seletivos.
Entre as consequências, está a restrição para obter passaporte e carteira de identidade. O TSE explica que a falta de regularização também pode impedir a inscrição em concurso ou prova para ocupar cargo ou função pública e até a posse, caso a pessoa seja aprovada.
Outras vedações atingem a relação com o poder público e serviços fiscalizados pelo governo. Quem não vota, não justifica e não paga a multa pode ficar impedido de receber vencimentos e proventos vinculados a funções públicas a partir do segundo mês após a eleição, além de participar de concorrências públicas ou administrativas.
Também há impactos na vida escolar e em outros documentos. O Código Eleitoral prevê impedimento para renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e para obter documentos em repartições diplomáticas às quais a pessoa esteja subordinada.
Justificativa vale apenas para o turno em que a pessoa não compareceu. Segundo o TSE, quem faltou no primeiro e no segundo turno precisa apresentar dois pedidos separados, um para cada data.
Prazo para justificar ausência no primeiro turno vai até 3 de dezembro de 2026. A data vale para quem não votou em 4 de outubro e não justificou no dia da eleição, conforme orientação do TSE.
Prazo para justificar ausência no segundo turno vai até 8 de janeiro de 2027. O segundo turno ocorreu em 25 de outubro, e o TSE orienta que a justificativa seja apresentada em até 60 dias após cada turno.
Justificativa pode ser feita pelo celular ou pela internet. O pedido pode ser enviado pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral (Título Net), no Portal do TSE, selecionando a opção "Justificar ausência".
Também dá para justificar presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, é preciso preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e anexar um documento que comprove o motivo da ausência, para análise do juiz eleitoral.
Acúmulo de ausências pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral. A regra, prevista no Código Eleitoral, é aplicada a quem não vota em três eleições consecutivas (cada turno conta como uma eleição), não justifica e não paga a multa.
Regularizar a situação evita que as restrições se acumulem. O TSE orienta que a eleitora ou o eleitor acompanhe a situação no histórico do título eleitoral e, se necessário, apresente justificativa ou pague a multa para voltar a ter quitação.
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