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Política

Aumento de custas processuais em 5.603% atinge em cheio os contribuintes

Consultor Jurídico ·
Aumento de custas processuais em 5.603% atinge em cheio os contribuintes

As custas processuais da Justiça Federal ficaram mais caras.

Muito mais caras.

A medida foi comemorada por alguns que a reputaram como avanço para corrigir distorções, dado o longo tempo sem seu reajuste — desde 2001.

Entendemos que a nova lei de custas ultrapassa em muito o mero reajuste de valores e a sua adequação temporal.

Ela afeta diretamente o acesso à Justiça de diversos contribuintes.

Especialmente, gera efeitos prejudiciais às discussões tributárias.

Em primeiro lugar, a majoração se deu em montante desproporcional.

As custas foram majoradas de 1% sobre o valor da causa, com teto em R$ 1.915,38, para um percentual progressivo de 1% a 3% na distribuição da ação (com teto de R$ 107.332,80) e 1% na apelação.

Ou seja, o valor máximo aumentou de R$ 1.915,38 para R$ 107.332,80.

Isso representa uma majoração de incríveis 5.603,73% [1].

Se corrigíssemos o teto das custas pelo valor da inflação do período (IPCA), por meio da calculadora do cidadão do Banco Central, o valor de R$ 1.915,38 passa a ser R$ 8.712,74.

Montante muito mais coerente, embora ainda seja 354% de reajuste [2] .

Spacca … Custas judiciais são tributos da espécie de taxas decorrentes da prestação de serviços públicos.

Como tal, devem respeitar as limitações constitucionais ao poder de tributar e as diversas garantias dos contribuintes.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.conjur.com.br — o conteúdo pertence a Consultor Jurídico.

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