Aumento de custas processuais em 5.603% atinge em cheio os contribuintes
As custas processuais da Justiça Federal ficaram mais caras.
Muito mais caras.
A medida foi comemorada por alguns que a reputaram como avanço para corrigir distorções, dado o longo tempo sem seu reajuste — desde 2001.
Entendemos que a nova lei de custas ultrapassa em muito o mero reajuste de valores e a sua adequação temporal.
Ela afeta diretamente o acesso à Justiça de diversos contribuintes.
Especialmente, gera efeitos prejudiciais às discussões tributárias.
Em primeiro lugar, a majoração se deu em montante desproporcional.
As custas foram majoradas de 1% sobre o valor da causa, com teto em R$ 1.915,38, para um percentual progressivo de 1% a 3% na distribuição da ação (com teto de R$ 107.332,80) e 1% na apelação.
Ou seja, o valor máximo aumentou de R$ 1.915,38 para R$ 107.332,80.
Isso representa uma majoração de incríveis 5.603,73% [1].
Se corrigíssemos o teto das custas pelo valor da inflação do período (IPCA), por meio da calculadora do cidadão do Banco Central, o valor de R$ 1.915,38 passa a ser R$ 8.712,74.
Montante muito mais coerente, embora ainda seja 354% de reajuste [2] .
Spacca … Custas judiciais são tributos da espécie de taxas decorrentes da prestação de serviços públicos.
Como tal, devem respeitar as limitações constitucionais ao poder de tributar e as diversas garantias dos contribuintes.
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