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Política

Julgamento sobre regras para ingresso de médico em cooperativa está empatado

JOTA ·
Julgamento sobre regras para ingresso de médico em cooperativa está empatado

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) registrou na terça-feira (15/9) um empate de 2 a 2 na discussão sobre a legalidade da recusa de admissão de um médico na Unimed de Marília por falta de título de especialista emitido por sociedade filiada à Associação Médica Brasileira (AMB).

A proclamação do resultado no REsp nº 2.212.301/SP aguarda o voto de desempate da ministra Nancy Andrighi.

O recurso foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que considerou a negativa de ingresso do médico Vagner Tadeu Odorizzi Junior ilícita.

O profissional não cumpriu a exigência do regimento interno quanto ao certificado da AMB, embora tenha apresentado certificados de residência médica em cirurgia geral e cirurgia do aparelho digestivo reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC) e com qualificação confirmada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Com notícias da Anvisa e da ANS, o JOTA PRO Saúde entrega previsibilidade e transparência para empresas do setor O TJSP concluiu que, estando a qualificação técnica validada por órgãos oficiais, a exigência de chancela adicional da AMB violava a Lei das Cooperativas (Lei nº 5.764/1971).

Ao votar para manter a decisão monocrática favorável à cooperativa, a relatora, ministra Daniela Teixeira, citou o Tema Repetitivo 1212 do próprio STJ, que autoriza o estabelecimento de critérios objetivos e a limitação estatutária de vagas para assegurar o equilíbrio econômico-financeiro e do mercado.

A ministra frisou que não julgou o mérito da discussão sobre a prevalência dos títulos emitidos pelo MEC/CFM frente aos da AMB.

Segundo ela, esta seria uma matéria de natureza regulatória que caberia à 1ª Seção julgar.

O voto foi seguido integralmente pelo ministro Humberto Martins.

Divergência O ministro Moura Ribeiro abriu a divergência a favor do médico.

O magistrado afirmou que a tese de limitação de vagas e processo seletivo, usada para embasar a decisão monocrática, não foi discutida no tribunal estadual.

Para o ministro, modificar a conclusão do tribunal paulista exigiria uma nova análise das provas e do regulamento da cooperativa, prática não permitida no STJ segundo as Súmulas 5 e 7.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email Ribeiro ressaltou também que as normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM) garantem a validade da titulação oficial por residência médica, mesmo sem especialização vinculada à AMB.

Ao acompanhar a divergência, o ministro Villas Bôas Cueva superou a questão da reanálise de provas e considerou abusiva a exigência de um certificado extra na mesma área de atuação da residência formalmente reconhecida.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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