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Justiça mantém lei que proíbe atletas trans em competições femininas

Campo Grande News ·
Justiça mantém lei que proíbe atletas trans em competições femininas

Justiça de Mato Grosso do Sul manteve em vigor a lei que restringe a participação de atletas trans em competições esportivas de Campo Grande.

Por maioria, o Órgão Especial rejeitou o pedido da ATTMS (Associação das Travestis e Transexuais de Mato Grosso do Sul) para suspender a legislação até o julgamento definitivo da ação que questiona sua constitucionalidade.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (20).

A Lei Municipal nº 7.508/2025 estabelece o sexo biológico como único critério para definir as categorias masculina e feminina em competições oficiais.

Na prática, a regra impede que mulheres trans disputem torneios femininos e que homens trans participem de equipes masculinas, quando essas categorias não correspondem ao sexo registrado no nascimento.

A legislação também prevê punições para entidades esportivas e organizadores que descumprirem a determinação.

A multa pode chegar a R$ 48 mil e dobrar em caso de reincidência.

O texto permite ainda anular títulos e prêmios conquistados nas competições e prevê o banimento do esporte municipal de atletas trans que omitirem sua condição.

Nos autos, o relator da ação, desembargador Vilson Bertelli, entendeu que não foram apresentados "elementos suficientes para justificar a suspensão imediata da norma".

O magistrado considerou que a existência de regras federais sobre o esporte "não impede automaticamente os municípios de estabelecerem medidas sobre competições realizadas em seus territórios".

Para o relator, seria necessário demonstrar que a legislação municipal contraria normas gerais estabelecidas pela União.

Ele também avaliou que "não havia comprovação de prejuízo concreto e atual a atletas que justificasse interromper os efeitos da lei antes da conclusão do julgamento".

A decisão contrariou o parecer do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), que havia se manifestado favoravelmente à suspensão.

Na ação, a associação argumentou que a Câmara ultrapassou sua competência ao estabelecer regras sobre participação esportiva e que a restrição viola princípios constitucionais de igualdade e dignidade humana.

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