Piloto de paramotor morre após queda de 10 metros no litoral de SP; suspeita é de acidente com linha de pipa
Piloto de paramotor morre após queda; suspeita é de acidente provocado por linha de pipa Adriano Azevedo dos Santos, de 41 anos, morreu após cair de aproximadamente 10 metros de altura enquanto praticava voo de paramotor em Itanhaém, no litoral de São Paulo.
De acordo com a família e instrutor de voo, o equipamento perdeu sustentação após ser atingido por uma linha chilena de pipa.
A vítima morava em Cubatão (SP), mas estava na praia do Bopiranga, em Itanhaém, para praticar o esporte, que era seu hobby há dois anos.
A viúva, Ivaneide da Silva Vicente, contou que foi informada sobre o acidente pelo instrutor do marido, que acompanhava o voo no domingo (23). ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp.
“A pipa pegou no velame [tecido do equipamento], então ela bateu de um lado do velame, correu o velame por inteiro e quase finalizando o velame, ela cortou [...] É uma asa flexível, é um pano, um tecido que inflado ele se torna uma asa, só que quando ele está murcho não [sustenta]”, disse o instrutor de voo Reinaldo Sanches.
Reinaldo presenciou o acidente e gravou um vídeo com o que restou do equipamento (assista acima).
Adriano Azevedo morreu aos 41 anos, após sofrer queda de paramotor em Itanhaém.
Suspeita é que acidente tenha sido causado por linha de pipa (à dir.) Arquivo Pessoal Adriano foi socorrido com vida, mas morreu no dia seguinte.
Segundo a Prefeitura de Itanhaém, a equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) constatou trauma com hematoma frontal, fratura da tíbia e escoriações no paciente.
Os profissionais realizaram manobras de reanimação cardiopulmonar e encaminharam o piloto ao Hospital Irmã Dulce, em Praia Grande.
De lá, Adriano foi transferido para o Hospital Ana Costa, em Santos, onde teve a morte constatada na segunda-feira (24).
Em nota, a Prefeitura de Itanhaém informou que uma lei municipal proíbe o uso, o fornecimento e a venda de cerol, linha chilena e outros materiais cortantes em pipas e similares.
“Os pais e/ou responsáveis legais respondem civilmente pelos ilícitos praticados por seus filhos menores ou representados legais, nos termos do disposto no art.
932 da Lei federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil”, informou a administração municipal.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.