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Receita antecipa adesão de empresas ao Simples Nacional de 2027

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Receita antecipa adesão de empresas ao Simples Nacional de 2027

A Receita Federal alterou o calendário de adesão das empresas ao Simples Nacional para o ano de 2027.

Agora, a solicitação não deverá mais ser feita em janeiro do ano que vem, e sim em setembro deste ano.

“Essa mudança busca organizar a chegada das modificações proporcionadas pela Reforma Tributária sobre o Consumo (IBS e CBS) no Simples Nacional e dar mais tranquilidade para o planejamento das empresas”, defendeu o órgão fiscalizador.

Dessa maneira, a entrada poderá ser solicitada entre 1º e 30 de setembro.

Neste prazo também será preciso escolher se a empresa vai recolher a CBS e o IBS dentro do boleto único do Simples ou fora dele, pelo regime regular.

Essa escolha valerá para o primeiro semestre do ano que vem.

Caso o empresário faça a escolha e mude de ideia, ele pode cancelar o pedido até o final de novembro de 2026.

Porém, o cancelamento é irretratável, ou seja, não será possível fazer nova solicitação para efeitos em 2027.

Se o pedido for negado por dívidas, o empresário terá 30 dias para resolver a situação e garantir a aprovação antes de o ano começar.

E se o empresário não optar pelo recolhimento do CBS e IBS pelo regime regular em Setembro/2026, no primeiro semestre de 2027 ele deverá recolher ambos os tributos na guia única do Simples Nacional.

Em março haverá uma nova oportunidade para realizar a opção, com efeitos no segundo semestre de 2027.

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Antes, muitas empresas operavam todo o mês de janeiro sem saber se seriam aceitas no Simples, o que gerava confusão contábil para refazer os cálculos depois.

Agora, o empresário já começa o ano com tudo definido, além de ter mais tempo para regularização caso o pedido for negado.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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