Mercosul tem novas regras para o comércio digital entre países
O Brasil promulgou nesta segunda-feira (24) o Acordo sobre Comércio Eletrônico do Mercosul, firmado em 2021.
A iniciativa estabelece regras para reduzir barreiras às transações digitais entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai.
Entre as normas está a proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas .
O acordo também aborda proteção de dados , segurança cibernética e validade jurídica de assinaturas eletrônicas .
O comércio digital no Mercosul ganhou novas regras.
Entre elas, está a proibição de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas. – Imagem: Thanakorn Lappattaranan/iStock Regras para o comércio digital O Decreto nº 13.104 , publicado no Diário Oficial da União, incorpora o acordo às normas brasileiras.
A intenção é facilitar o comércio digital e tornar mais claras as regras que orientam as atividades eletrônicas no bloco.
Os governos também deverão evitar medidas que criem restrições indevidas às operações virtuais.
As assinaturas eletrônicas emitidas nos países do Mercosul terão validade jurídica reconhecida, o que deve facilitar negócios realizados entre diferentes países.
Entre os principais pontos estão: Proibição da cobrança de direitos alfandegários sobre transações eletrônicas; Reconhecimento da validade jurídica de assinaturas eletrônicas; Permissão para transferência transfronteiriça de dados necessária às atividades comerciais; Cooperação em segurança cibernética e proteção ao consumidor; Incentivo ao comércio digital para micro, pequenas e médias empresas.
Como ficam os dados pessoais A proteção das informações dos usuários também faz parte das novas regras.
Os países deverão manter leis e medidas administrativas destinadas a resguardar dados pessoais usados no comércio eletrônico.
O acordo permite a transferência internacional de informações necessárias às atividades comerciais, desde que sejam respeitadas as normas de proteção de dados de cada país.
Há ainda uma restrição para empresas estrangeiras: em regra, elas não poderão ser obrigadas a manter servidores ou instalações de armazenamento de dados em determinado território apenas para operar localmente.
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