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Política

A CLT é realmente ultrapassada?

Revista Fórum ·
A CLT é realmente ultrapassada?

Muito se repete que a Consolidação das Leis do Trabalho seria um texto ultrapassado, uma herança da era Vargas incapaz de regular as relações de trabalho contemporâneas.

A crítica, embora recorrente, parte muitas vezes de uma premissa equivocada: confunde a existência de normas protetivas com incapacidade de adaptação e apresenta a desregulamentação como se fosse, por si só, sinônimo de modernização.

O que a CLT realmente regula A CLT disciplina, em seu núcleo, a relação de emprego, isto é, a relação jurídica estabelecida entre empregado e empregador quando presentes os requisitos legalmente previstos.

Seus arts.

2º e 3º delimitam os sujeitos dessa relação e os elementos que a caracterizam.

Por isso, quando a Justiça do Trabalho conclui que determinada prestação de serviços não reúne os pressupostos da relação de emprego, não há fundamento para o reconhecimento do vínculo empregatício.

Vínculo de emprego: quando reconhecer é dever O inverso, contudo, também é verdadeiro.

Uma vez presentes, na realidade dos fatos, os requisitos legais da relação de emprego, o reconhecimento do vínculo não constitui faculdade ou ato de discricionariedade judicial.

Trata-se de verdadeiro poder-dever.

No Direito do Trabalho, assim como nos demais ramos jurídicos, a forma adotada pelas partes não pode prevalecer sobre a realidade concreta quando utilizada para ocultar a verdadeira natureza da relação jurídica.

Se os fatos e as provas mostram que havia uma verdadeira relação de empego, reconhecer o vínculo não é uma escolha do juiz: é uma obrigação jurídica.

Desse modo, o que efetivamente acontece na relação de trabalho pesa mais do que o rótulo formal dado pelas partes ao contrato.

É o que no direito do trabalho é chamado de princípio da primazia da realidade.

É precisamente por isso que o art.

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