TRE-SC derruba pesquisa que citava cidades do Maranhão; e aplica multa de R$ 93 mil
O principal problema identificado pelo TRE-SC estava na complementação do registro referente à área geográfica da pesquisa.
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu pela suspensão definitiva da divulgação da pesquisa eleitoral SC-02747/2026, realizada pelo Instituto Verita , após concluir que o levantamento não cumpriu requisitos obrigatórios para seu registro.
A decisão, relatada pelo desembargador eleitoral José Sérgio da Silva Cristóvam, analisou o mérito da representação feita pelo PSD e concluiu que a pesquisa deveria ser considerada juridicamente não registrada.
O principal problema identificado pelo Tribunal estava na complementação do registro referente à área geográfica da pesquisa. O levantamento foi registrado para Santa Catarina, mas o arquivo apresentado dentro do prazo legal relacionava municípios do Maranhão, entre eles Barra do Corda, Barreirinhas, Chapadinha, Imperatriz, Santa Inês e São Luís.
Para o relator, não se tratava de um erro meramente formal. A indicação dos municípios e bairros ou da área física da pesquisa é necessária para permitir a fiscalização da distribuição geográfica da amostra. Com informações incompatíveis com o Estado pesquisado, não seria possível verificar se a coleta realmente estava distribuída de maneira adequada pelo território catarinense.
O Instituto Verita substituiu o arquivo por outro, considerado tecnicamente correto, somente em 7 de junho, cinco dias depois do encerramento do prazo de complementação, que havia terminado em 2 de junho. Mais do que isso: a pesquisa já havia sido divulgada publicamente em 6 de junho.
A defesa argumentou que a alteração poderia ser considerada tempestiva com base na regra que permite alterações no registro da pesquisa em determinadas circunstâncias. O Tribunal, porém, entendeu que essa regra não se aplicava ao caso. Segundo o voto, o prazo para complementar informações após o registro e antes da divulgação é específico e não poderia ser ampliado por interpretação.
Além de considerar a pesquisa não registrada, o TRE-SC aplicou R$ 53.205 de multa ao Instituto Verita, valor mínimo previsto para a infração. O relator destacou que não havia, nos autos, prova conclusiva de fraude, dolo ou manipulação deliberada dos resultados. A punição decorreu do descumprimento das regras de registro e divulgação da pesquisa.
O Tribunal também reconheceu o descumprimento de uma decisão liminar anterior, que havia determinado a suspensão da divulgação e a retirada das publicações do perfil oficial do instituto no Instagram. O levantamento permaneceu disponível após a intimação da decisão. Por isso, foram aplicados mais R$ 40 mil, correspondentes a quatro dias de descumprimento, à razão de R$ 10 mil por dia.
Ao final, o TRE-SC julgou procedente a representação, aplicou as duas multas e tornou definitiva a suspensão da divulgação da pesquisa SC-02747/2026.
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