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TRE-SP reverte uma das decisões que tornou Pablo Marçal inelegível

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TRE-SP reverte uma das decisões que tornou Pablo Marçal inelegível

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) derrubou ontem uma das decisões que havia tornado o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) inelegível por 8 anos.

Por 5 votos a 1, TRE-SP julgou improcedente ação do PSB contra Marçal por abuso de poder e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2024 . Na época, o influenciador concorreu à Prefeitura de São Paulo. Ainda cabe recurso contra a decisão.

Ação apontava dez fatos ilícitos que teriam sido praticados por Marçal durante a campanha, mas decisão de primeira instância reconheceu apenas dois crimes eleitorais. O influenciador, então, foi condenado à inelegibilidade por divulgar conteúdos nas redes sociais que questionavam a imparcialidade da Justiça Eleitoral e ofendiam seus adversários, além da existência de site do então candidato que supostamente incitaria o eleitor a imprimir materiais de campanha e burlar regras de arrecadação e gastos eleitorais.

O TRE-SP, no entanto, aceitou recurso da defesa de Marçal e afastou pena de inelegibilidade. Relator do caso, o juiz Regis de Castilho, que teve o voto seguido pela maioria do tribunal, entendeu que o discurso de Marçal não representou ameaça ao funcionamento da Justiça Eleitoral. "Não há no sistema jurídico, inclusive na Constituição Federal, qualquer linha que impeça críticas ao Poder Judiciário", afirmou o magistrado em seu voto.

Entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Maia e Mairan Maia Junior e pelas juízas Cláudia Bedotti e Danyelle Galvão . Já em relação ao site oficial de Marçal, o tribunal entendeu que não houve ilicitude, por não haver comprovação de efetivo engajamento de eleitores na produção do material de propaganda.

Relator original do processo, o juiz Cláudio Langroiva votou contra a reversão da condenação. Para ele, o discurso de Marçal tinha potencial para abalar a confiança no sistema eletrônico de votação e comprometer a normalidade do pleito.

Apesar da decisão de ontem, o empresário ainda tem outra condenação à inelegibilidade no TRE-SP. Em julgamento no dia 4 de dezembro do ano passado, a Corte manteve a proibição de que Marçal concorra eleitoralmente por ano anos por uso indevido dos meios de comunicação social.

Ação apurou a realização de "concurso de cortes" para as redes sociais na campanha eleitoral de 2024 . A decisão também manteve uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de ordem judicial. Em sessão no dia 5 de agosto, os recursos de Marçal foram rejeitados pelo TRE-SP . Ainda cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

TRE-SP reverteu uma segunda condenação de Marçal em novembro do ano passado . A Corte julgou improcedentes ações apresentadas pelo PSB, pelo então candidato a prefeito Guilherme Boulos e por sua Coligação Amor por São Paulo (Federação PSOL/Rede, Federação Brasil da Esperança - Fé Brasil, formada por PT, PC do B e PV, e PDT). A ação apurava a venda de apoio de Marçal a candidatos a vereador em troca de Pix. Recurso contra a decisão será analisado pelo TSE.

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